Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE Nome: CONDOMINIO BOSSA NOVA RESIDENCE Endereço: CICERO CARVALHO, 2800, PLANALTO ININGA, TERESINA - PI - CEP: 64050-155
EXECUTADO: ELIETH MARIA DE LIMA OLIVEIRA, CLEMILTON IZAIAS DE OLIVEIRA Nome: ELIETH MARIA DE LIMA OLIVEIRA Endereço: Rua Minas Gerais, 354, Acarape, TERESINA - PI - CEP: 64003-835 Nome: CLEMILTON IZAIAS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Minas Gerais, 354, Acarape, TERESINA - PI - CEP: 64003-835 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800439-87.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Defiro pedido de execução porque o crédito cobrado diz respeito a despesa condominial que está prevista em convenção do condomínio. Fixo o valor da presente execução em R$ 12.454,45 (doze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), vez que são os valores previstos no rol do art. 784, CPC, e está vencida e revestida de liquidez, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do exeqüente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC. Proceda-se com a citação da parte Executada dos termos da presente execução para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor indicado na petição inicial anexa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua ciência desta decisão, com a advertência de que serão penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação integral da dívida cobrada caso o pagamento não seja realizado no referido prazo, e cientificando-lhe que poderá apresentar embargos no prazo de quinze dias contados da penhora ou da garantia do Juízo por meio de depósito judicial ou fiança bancária, que deverá necessariamente ocorrer para a apresentação de defesa, tudo nos termos dos artigos 829 e 917, e seguintes, do CPC, c/c artigo 53 da Lei n° 9.099/1995, e Enunciado n° 117 do FONAJE. Não efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se de imediato à constrição de ativos via SISBAJUD, intimando-se o executado da constrição eventualmente realizada para que possa opor impenhorabilidade e/ou excesso em cinco dias, e/ou embargos em quinze dias, e sucessivamente à penhora física de bens caso infrutífera a penhora ou insuficiente a penhora de ativos, à sua avaliação e remoção às mãos da parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Efetuada a penhora ou garantia do Juízo por outro meio indicado alhures, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação a ser agendada pela Secretaria, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Caso não haja bens penhorados ou não seja encontrada a parte executada, a parte exequente deve ser intimada para nomear bens à penhora, no primeiro caso, ou para indicar novo endereço da parte executada no segundo caso, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Indefiro pedido de Justiça Gratuita. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022815475281400000067034764 PETIÇÃO Petição 25022815475301600000067034766 ATA DE ASSEMBLEIA Documentos 25022815475318300000067034770 CONVENÇÃO Documentos 25022815475333700000067034778 DÉBITO DA UNIDADE Documentos 25022815475427900000067034779 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Documentos 25022815475440500000067034782 PROCURAÇÃO Documentos 25022815475451500000067035484 REGIMENTO INTERNO Documentos 25022815475464700000067035488 RELATÓRIO DE COBRANÇAS Documentos 25022815475480800000067035489 SUBSTABELECIMENTO NATIELLE E ALLISSON (14) (4) (2) Documentos 25022815475514600000067035491 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25022823152217200000067047975 Certidão Certidão 25030609071086100000067099978 Sistema Sistema 25030609091985200000067100459 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI