Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
APELADO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – PRESUNÇÃO RELATIVA. ART. 99, § 2º DO CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800362-66.2018.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA. – ME, em face de sentença (ID Num. 27680416) proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Paulistana/PI, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pela apelante em desfavor do MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ/PI, ora apelado. A apelante em suas razões recursais requer, inicialmente, a concessão da gratuidade da justiça na presente demanda (ID Num. 27680417). Assim, antes da análise do juízo de admissibilidade do Apelo, faz-se necessário a comprovação da hipossuficiência econômica da recorrente. O magistrado, na análise do pedido da gratuidade da justiça, observará os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. Em se tratando de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, a Corte Especial de Justiça sedimentou o entendimento de que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481 do STJ). Nesse ínterim, frise-se que a utilização indevida da gratuidade da justiça caracteriza má-fé processual, sujeitando o requerente às penalidades previstas no parágrafo único do art. 100 do CPC, inclusive sanções penais conforme o art. 299 do Código Penal. Dessa forma, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada aos autos de documentos oficiais e/ou idôneos que comprovem sua situação econômica financeira, entre eles, declarações de imposto de renda de pessoa jurídica completa dos últimos três anos, declaração firmada por contador, acompanhada da documentação correlata sobre balanços e situação patrimonial da empresa, dentre outros que entender razoáveis para comprovar a sua hipossuficiência, conforme dispõe o art. 99, § 2º do CPC, para fins de concessão da gratuidade da justiça, ou proceda ao pagamento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Cumpra-se. Teresina/PI, 8 de outubro de 2025.