Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802190-75.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. No ID nº 49393856, o executado apresentou comprovante de depósito judicial referente ao pagamento integral da condenação, e requereu a extinção do feito, com base no artigo 924, II do CPC. Após, nos termos da petição de ID nº 74408979, a parte exequente, por meio de seu advogado, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo. Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 49393859, somente após a intimação da parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, renove o instrumento procuratório com poderes específicos para levantamento dos valores devidos à exequente, considerando que no pedido de ID nº 74408979, solicita o levantamento dos valores em conta bancária de sua titularidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, bem como certificado o trânsito em julgado, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento com BAIXA na distribuição. CAMPO MAIOR-PI, 5 de junho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior