Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE RUFINO LEAL
REU: BANCO PAN S.A e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807555-92.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Vistos etc.
Trata-se de ação em que a parte autora afirma não ter contratado o empréstimo consignado que gerou descontos em seu benefício, sustentando ter sido vítima de fraude, sendo induzida a realizar transferência de valores à empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. O Banco PAN apresentou contestação, alegando a regularidade da contratação digital, juntando dossiê de contratação, comprovante de crédito em conta da parte autora e demais registros eletrônicos, bem como suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. A empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, embora regularmente citada (ID 56055035), não apresentou contestação, permanecendo revel. É o relatório. Decido. Considerando a ausência de contestação por parte da empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Todavia, a revelia não implica presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, uma vez que o litisconsorte Banco PAN apresentou contestação (art. 345, I, CPC). O Banco PAN suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, afirmando que não detém relação jurídica com a empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em relação aos fatos narrados. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a referida preliminar. O dossiê de contratação digital juntado pelo Banco PAN contém dados de geolocalização, selfie, identificação biométrica e comprovante de crédito, o que demanda contraposição probatória pela parte autora. Consta que o valor referente ao empréstimo foi creditado na conta da parte autora em 01/08/2022 (ID 38553688). Por sua vez, a transferência via PIX realizada pela parte autora à empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ocorreu em 07/10/2022 (ID 35517138), ou seja, mais de dois meses após o crédito. A parte autora não juntou, até o momento, documento que demonstre ter recebido orientação da empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ou do Banco PAN determinando a realização do referido PIX, tampouco comprovou que tal transferência guardaria relação com eventual devolução do empréstimo. É necessária, portanto, a manifestação específica da parte autora sobre a origem e a finalidade da transferência, bem como a comprovação documental do alegado vínculo entre o valor recebido e o posterior PIX. Fixo como pontos controvertidos: a) se o contrato digital foi efetivamente celebrado pela parte autora; b) se houve falha na validação de identidade pelo Banco PAN; c) a natureza da transferência realizada à empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA; d) se a transferência realizada guardaria eventual relação com suposta devolução do valor contratado. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. Extratos bancários completos, referentes aos meses de julho a outubro de 2022; 2. Documentos que comprovem eventual orientação ou determinação para realização do PIX; 3. Manifestação específica sobre o contrato e dossiê juntados pelo Banco PAN, bem como sobre a TED de ID 38553688.
Diante do exposto, dou o feito por saneado. Intimações necessárias. Adote a Secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos