Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA GRACA MOTA FREIRE, MARIA DO CEU MELO DA MOTA
APELADO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800463-03.2021.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Vistos etc. DEFIRO a habilitação da inventariante MARIA DA GRAÇA MOTA FREIRE representante do espólio de MARIA DO CÉU MELO DA MOTA no documento de ID 22312583. Deste modo, determino à COOJUDCIVEL que promova as devidas alterações no polo ativo, com a HABILITAÇÃO da herdeira indicada. Intime-se a parte apelada para tomar ciência. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.