Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.363,38
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
M G DO NASCIMENTO - ME
CNPJ
Autor
LANA REGIA DA SILVA NOGUEIRA
CPF
Reu
JOSE ADAMEC CASSIMIRO NOGUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
08/07/2025, 09:17
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 09:17
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 09:17
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 09:16
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 03/07/2025 23:59.
08/07/2025, 06:47
Publicado Intimação em 17/06/2025.
17/06/2025, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
17/06/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: M G DO NASCIMENTO - ME
EXECUTADO: JOSE ADAMEC CASSIMIRO NOGUEIRA, LANA REGIA DA SILVA NOGUEIRA SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade. O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE). A parte exequente foi devidamente intimada para cumprir decisão de ID 70404751, no entanto, não cumpriu com o determinado, permanecendo inerte. Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC. Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc. III, do art. 485 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802989-15.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Dê-se baixa definitiva. Intimem-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 12:10
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 13:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/06/2025, 13:20
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 11:36
Conclusos para decisão
26/03/2025, 11:36
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 11:36
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 24/02/2025 23:59.