Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800032-29.2022.8.18.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença na qual, após impugnação, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou o cálculo de ID 73182661. Intimadas a se manifestar, ambas as partes concordaram expressamente com os valores apurados pelo órgão auxiliar do juízo. A parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento do valor já depositado e a intimação do executado para pagar o saldo remanescente. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A controvérsia sobre o valor devido foi superada com a concordância mútua das partes em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Havendo consenso, a homologação do valor é a medida que se impõe, pondo fim à discussão sobre o quantum debeatur. A concordância das partes torna o valor líquido e certo, autorizando o deferimento dos pedidos formulados pelo exequente, em observância aos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo da Contadoria Judicial (ID 73182661) ante a concordância expressa de ambas as partes. Por conseguinte: I. DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor originalmente depositado em juízo (ID 53052363), no montante de R$ 22.957,37 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos). O valor deverá ser liberado com os acréscimos e correções monetárias aplicados pela instituição financeira depositária desde a data do depósito. Expeça-se o competente alvará, autorizando a transferência do montante total para a conta de titularidade do exequente, JOSÉ PEREIRA DA SILVA (CPF: 099.078.583-15), a saber: Banco do Brasil, Agência: 0589-4, Conta Corrente: 27298-0. ( id. 84619005). II. INTIME-SE a parte executada, BANCO DO BRASIL SA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do saldo remanescente de R$ 1.929,17 (mil, novecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), diretamente na conta do exequente acima informada, sob pena de prosseguimento da execução. III. Comprovado o pagamento do valor remanescente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a quitação integral do débito, valendo o silêncio como concordância. Satisfeita a obrigação e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BOM JESUS-PI, datado assinado eletronicamente. IVANILDO FERREIRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede