Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO ALVES DE OLIVEIRA SILVA
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802982-37.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc., Tendo em vista que o objeto da presente ação, cobrança extrajudicial de dívida prescrita e a sua anotação do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos, foi objeto de afetação pelo C. STJ por meio do Tema 1264, no qual há determinação de suspensão das ações judiciais em primeira e segunda instância, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do citado recurso repetitivo ou até que sobrevenha determinação de levantamento da suspensão. Intime-se. Proceda-se com a anotação do Tema no sistema PJe. PIRIPIRI-PI, 4 de junho de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri