Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ELIZABETH RODRIGUES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802134-08.2019.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
Trata-se de APELAÇÃO CIVIL interposto por ELIZABETH RODRIGUES contra sentença proferida pelo Juízo da VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS – PI nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada contra o BANCO DO BRASIL SA Em sede recursal o apelante requer que a sentença recorrida (ID n° 3519352) seja reformada em razão da não incidência de prescrição, em razão do reconhecimento do prazo prescricional. Requer ainda a aplicação da teoria da causa madura, visto que o feito encontra-se supostamente maduro. Ocorre que, no caso da aplicação da teoria da causa madura, seria necessário uma nova análise da exordial, petição a qual requer a conversão do ônus da prova. Paralelamente, a inversão do ônus probatório é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos na Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator