Expedição de Outros documentos.04/05/2026, 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line27/04/2026, 22:42
Expedição de Outros documentos.27/04/2026, 22:42
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BARBOSA LEAL em 14/04/2026 23:59.15/04/2026, 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/04/2026 23:59.08/04/2026, 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2026 23:59.21/03/2026, 06:10
Juntada de Petição de diligência20/03/2026, 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário20/03/2026, 18:21
Expedição de Certidão.13/03/2026, 12:14
Conclusos para decisão13/03/2026, 12:14
Publicado Intimação em 13/03/2026.13/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/202612/03/2026, 00:04
Expedição de Outros documentos.11/03/2026, 10:27
Juntada de Petição de manifestação06/03/2026, 17:00
Erro ou recusa na comunicação04/03/2026, 16:12
Expedição de Outros documentos.25/02/2026, 09:33
Proferido despacho de mero expediente25/02/2026, 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento22/01/2026, 12:50
Expedição de Certidão.22/01/2026, 11:28
Conclusos para decisão22/01/2026, 11:28
Expedição de Certidão.22/01/2026, 11:28
Expedição de Certidão.22/01/2026, 11:25
Expedição de Mandado.22/01/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida José Nogueira Tapety, 76, CENTRO, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000
INTERESSADO: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Nome: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Endereço: AV. ISAÍAS COELHO, S/Nº, JUREMINHA, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho retro. Compulsando os autos, verifico que no caso dos autos não há o que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente, pois houve o julgamento da presente Ação Monitória após o decisão sobre os embargos de declaração já na data de 07/07/2023, com a consolidação do título executivo judicial, tendo o exequente apresentado em seguida o demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Nisso, dou prosseguimento regular ao feito e determino que a secretaria altere a classe judicial para execução. Neste sentido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000241-96.2006.8.18.0030 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Transcorrido este prazo de 15 (dias) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Após a expedição do mandado de penhora e avaliação, sejam os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22072111143494800000028082086 Certidão Certidão 22072216053939800000028142310 0000241-96.2006.8.18.0030 1 Processo Digitalizado Themis Web 22072216053954800000028142311 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080810514634800000042123342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080810525354700000042123348 Intimação Intimação 23080810525354700000042123348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080811002623300000042123380 BOLETO Comprovante 23080811002636200000042123381 Intimação Intimação 23080811002623300000042123380 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091308521583900000043644646 Sistema Sistema 24012909412128100000048873418 Despacho Despacho 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Sistema Sistema 24101019593251900000060839463 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25010717120631600000064398180 planilhadedeIbitos.pdfDemonstrativodedebito Documentos 25010717120668000000064398181 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Manifestação Manifestação 25032507305836900000068090808 Sistema Sistema 25032512055928700000068123485 OEIRAS-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida José Nogueira Tapety, 76, CENTRO, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000
INTERESSADO: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Nome: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Endereço: AV. ISAÍAS COELHO, S/Nº, JUREMINHA, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho retro. Compulsando os autos, verifico que no caso dos autos não há o que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente, pois houve o julgamento da presente Ação Monitória após o decisão sobre os embargos de declaração já na data de 07/07/2023, com a consolidação do título executivo judicial, tendo o exequente apresentado em seguida o demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Nisso, dou prosseguimento regular ao feito e determino que a secretaria altere a classe judicial para execução. Neste sentido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000241-96.2006.8.18.0030 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Transcorrido este prazo de 15 (dias) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Após a expedição do mandado de penhora e avaliação, sejam os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22072111143494800000028082086 Certidão Certidão 22072216053939800000028142310 0000241-96.2006.8.18.0030 1 Processo Digitalizado Themis Web 22072216053954800000028142311 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080810514634800000042123342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080810525354700000042123348 Intimação Intimação 23080810525354700000042123348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080811002623300000042123380 BOLETO Comprovante 23080811002636200000042123381 Intimação Intimação 23080811002623300000042123380 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091308521583900000043644646 Sistema Sistema 24012909412128100000048873418 Despacho Despacho 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Sistema Sistema 24101019593251900000060839463 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25010717120631600000064398180 planilhadedeIbitos.pdfDemonstrativodedebito Documentos 25010717120668000000064398181 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Manifestação Manifestação 25032507305836900000068090808 Sistema Sistema 25032512055928700000068123485 OEIRAS-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida José Nogueira Tapety, 76, CENTRO, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000
INTERESSADO: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Nome: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Endereço: AV. ISAÍAS COELHO, S/Nº, JUREMINHA, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho retro. Compulsando os autos, verifico que no caso dos autos não há o que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente, pois houve o julgamento da presente Ação Monitória após o decisão sobre os embargos de declaração já na data de 07/07/2023, com a consolidação do título executivo judicial, tendo o exequente apresentado em seguida o demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Nisso, dou prosseguimento regular ao feito e determino que a secretaria altere a classe judicial para execução. Neste sentido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000241-96.2006.8.18.0030 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Transcorrido este prazo de 15 (dias) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Após a expedição do mandado de penhora e avaliação, sejam os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22072111143494800000028082086 Certidão Certidão 22072216053939800000028142310 0000241-96.2006.8.18.0030 1 Processo Digitalizado Themis Web 22072216053954800000028142311 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080810514634800000042123342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080810525354700000042123348 Intimação Intimação 23080810525354700000042123348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080811002623300000042123380 BOLETO Comprovante 23080811002636200000042123381 Intimação Intimação 23080811002623300000042123380 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091308521583900000043644646 Sistema Sistema 24012909412128100000048873418 Despacho Despacho 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Sistema Sistema 24101019593251900000060839463 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25010717120631600000064398180 planilhadedeIbitos.pdfDemonstrativodedebito Documentos 25010717120668000000064398181 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Manifestação Manifestação 25032507305836900000068090808 Sistema Sistema 25032512055928700000068123485 OEIRAS-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida José Nogueira Tapety, 76, CENTRO, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000
INTERESSADO: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Nome: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Endereço: AV. ISAÍAS COELHO, S/Nº, JUREMINHA, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho retro. Compulsando os autos, verifico que no caso dos autos não há o que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente, pois houve o julgamento da presente Ação Monitória após o decisão sobre os embargos de declaração já na data de 07/07/2023, com a consolidação do título executivo judicial, tendo o exequente apresentado em seguida o demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Nisso, dou prosseguimento regular ao feito e determino que a secretaria altere a classe judicial para execução. Neste sentido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000241-96.2006.8.18.0030 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Transcorrido este prazo de 15 (dias) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Após a expedição do mandado de penhora e avaliação, sejam os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22072111143494800000028082086 Certidão Certidão 22072216053939800000028142310 0000241-96.2006.8.18.0030 1 Processo Digitalizado Themis Web 22072216053954800000028142311 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080810514634800000042123342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080810525354700000042123348 Intimação Intimação 23080810525354700000042123348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080811002623300000042123380 BOLETO Comprovante 23080811002636200000042123381 Intimação Intimação 23080811002623300000042123380 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091308521583900000043644646 Sistema Sistema 24012909412128100000048873418 Despacho Despacho 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Sistema Sistema 24101019593251900000060839463 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25010717120631600000064398180 planilhadedeIbitos.pdfDemonstrativodedebito Documentos 25010717120668000000064398181 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Manifestação Manifestação 25032507305836900000068090808 Sistema Sistema 25032512055928700000068123485 OEIRAS-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Expedição de Mandado.24/10/2025, 14:28
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 11:35
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 11:35
Cancelada a movimentação processual24/10/2025, 11:35
Desentranhado o documento24/10/2025, 11:35
Expedição de Certidão.24/10/2025, 11:34
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 11:34
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 11:34
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 11:27
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 11:27
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 11:24
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 11:24
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BARBOSA LEAL em 17/07/2025 23:59.18/07/2025, 02:02
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BARBOSA LEAL em 11/07/2025 23:59.14/07/2025, 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.14/07/2025, 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.14/07/2025, 07:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)22/06/2025, 14:54
Publicado Intimação em 18/06/2025.18/06/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/202518/06/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida José Nogueira Tapety, 76, CENTRO, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000
INTERESSADO: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Nome: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Endereço: AV. ISAÍAS COELHO, S/Nº, JUREMINHA, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho retro. Compulsando os autos, verifico que no caso dos autos não há o que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente, pois houve o julgamento da presente Ação Monitória após o decisão sobre os embargos de declaração já na data de 07/07/2023, com a consolidação do título executivo judicial, tendo o exequente apresentado em seguida o demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Nisso, dou prosseguimento regular ao feito e determino que a secretaria altere a classe judicial para execução. Neste sentido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000241-96.2006.8.18.0030 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Transcorrido este prazo de 15 (dias) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Após a expedição do mandado de penhora e avaliação, sejam os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22072111143494800000028082086 Certidão Certidão 22072216053939800000028142310 0000241-96.2006.8.18.0030 1 Processo Digitalizado Themis Web 22072216053954800000028142311 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080810514634800000042123342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080810525354700000042123348 Intimação Intimação 23080810525354700000042123348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080811002623300000042123380 BOLETO Comprovante 23080811002636200000042123381 Intimação Intimação 23080811002623300000042123380 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091308521583900000043644646 Sistema Sistema 24012909412128100000048873418 Despacho Despacho 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Sistema Sistema 24101019593251900000060839463 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25010717120631600000064398180 planilhadedeIbitos.pdfDemonstrativodedebito Documentos 25010717120668000000064398181 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Manifestação Manifestação 25032507305836900000068090808 Sistema Sistema 25032512055928700000068123485 OEIRAS-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida José Nogueira Tapety, 76, CENTRO, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000
INTERESSADO: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Nome: JOAO LUIZ BARBOSA LEAL Endereço: AV. ISAÍAS COELHO, S/Nº, JUREMINHA, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho retro. Compulsando os autos, verifico que no caso dos autos não há o que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente, pois houve o julgamento da presente Ação Monitória após o decisão sobre os embargos de declaração já na data de 07/07/2023, com a consolidação do título executivo judicial, tendo o exequente apresentado em seguida o demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Nisso, dou prosseguimento regular ao feito e determino que a secretaria altere a classe judicial para execução. Neste sentido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000241-96.2006.8.18.0030 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Transcorrido este prazo de 15 (dias) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Após a expedição do mandado de penhora e avaliação, sejam os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22072111143494800000028082086 Certidão Certidão 22072216053939800000028142310 0000241-96.2006.8.18.0030 1 Processo Digitalizado Themis Web 22072216053954800000028142311 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Sentença Sentença 23070710493054300000040749743 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080810514634800000042123342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080810525354700000042123348 Intimação Intimação 23080810525354700000042123348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080811002623300000042123380 BOLETO Comprovante 23080811002636200000042123381 Intimação Intimação 23080811002623300000042123380 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091308521583900000043644646 Sistema Sistema 24012909412128100000048873418 Despacho Despacho 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Intimação Intimação 24012914052379500000048874716 Sistema Sistema 24101019593251900000060839463 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25010717120631600000064398180 planilhadedeIbitos.pdfDemonstrativodedebito Documentos 25010717120668000000064398181 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Despacho Despacho 25031522525026700000067619436 Manifestação Manifestação 25032507305836900000068090808 Sistema Sistema 25032512055928700000068123485 OEIRAS-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Expedição de Outros documentos.16/06/2025, 08:45
Expedição de Outros documentos.16/06/2025, 08:45
Expedição de Outros documentos.16/06/2025, 08:45
Expedição de Outros documentos.16/06/2025, 08:45
Outras Decisões16/06/2025, 08:45
Expedição de Certidão.25/03/2025, 12:06
Conclusos para julgamento25/03/2025, 12:05
Juntada de Petição de manifestação25/03/2025, 07:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.25/03/2025, 01:21
Proferido despacho de mero expediente15/03/2025, 22:52
Expedição de Outros documentos.15/03/2025, 22:52
Juntada de Petição de petição07/01/2025, 17:12
Expedição de Certidão.10/10/2024, 19:59
Conclusos para despacho10/10/2024, 19:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/06/2024 23:59.09/06/2024, 04:05
Expedição de Outros documentos.24/05/2024, 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.28/04/2024, 04:48
Expedição de Outros documentos.18/04/2024, 08:33
Expedição de Outros documentos.29/01/2024, 14:05
Proferido despacho de mero expediente29/01/2024, 14:05
Expedição de Certidão.29/01/2024, 09:41
Conclusos para despacho29/01/2024, 09:41
Juntada de Petição de manifestação13/09/2023, 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/09/2023 23:59.13/09/2023, 03:53
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BARBOSA LEAL em 01/09/2023 23:59.02/09/2023, 03:30
Expedição de Outros documentos.08/08/2023, 11:02
Juntada de ato ordinatório08/08/2023, 11:00
Expedição de Outros documentos.08/08/2023, 10:54
Ato ordinatório praticado08/08/2023, 10:52
Transitado em Julgado em 08/08/202308/08/2023, 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.08/08/2023, 06:29
Decorrido prazo de JOAO LUIZ BARBOSA LEAL em 07/08/2023 23:59.08/08/2023, 06:29
Expedição de Outros documentos.07/07/2023, 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos07/07/2023, 10:49
Conclusos para despacho10/01/2023, 21:11
Expedição de Certidão.22/07/2022, 16:05
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000241-96.2006.8.18.0030.500217/06/2022, 08:57
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.18/02/2022, 10:56
Mov. [43] - [ThemisWeb] Outras Decisões14/02/2022, 07:18
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)27/09/2021, 08:27
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.27/09/2021, 08:18
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos27/09/2021, 08:18
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente15/09/2021, 09:34
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)25/02/2021, 10:02
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)25/02/2021, 09:51
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000241-96.2006.8.18.0030.500103/02/2021, 09:20
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000241-96.2006.8.18.0030.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)13/01/2021, 21:15
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.13/01/2021, 20:59
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.06/07/2020, 11:24
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 23: 03/2020.23/03/2020, 06:01
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.20/03/2020, 18:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.19/03/2020, 17:25
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos16/10/2019, 16:01
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente15/10/2019, 17:33
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações09/01/2018, 12:18
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos09/01/2018, 09:56
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)04/12/2017, 10:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão01/12/2017, 11:12
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente01/12/2017, 11:11
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão10/12/2015, 12:15
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE PETIÇÃO10/12/2015, 12:14
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE EDITAL03/12/2015, 12:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento23/11/2015, 12:21
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento19/11/2015, 12:29
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente18/11/2015, 08:44
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão09/11/2015, 11:38
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão06/11/2015, 11:21
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000241-96.2006.8.18.0030.0001 recebido na Central de Mandados.26/10/2015, 08:35
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento26/10/2015, 07:53
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento16/10/2015, 11:58
Mov. [11] - [ThemisWeb] Procedência09/10/2015, 12:19
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão16/06/2015, 12:54
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE PETIÇÃO16/06/2015, 12:52
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento04/12/2014, 11:39
Mov. [7] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.04/12/2014, 10:54
Mov. [6] - [ThemisWeb] Audiência08/10/2014, 12:55
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - juntada de petição e substabelecimento03/01/2013, 11:32
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de mandado de pagamento20/05/2011, 12:12
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - MANDADO DE PAGAMENTO10/03/2011, 13:39
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - CITARO RÉU21/08/2008, 16:46
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição17/12/2007, 17:30