Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, NOMEIO como perito judicial o DR. VINICIUS RIBEIRO DE AREA LEÃO COSTA – (CRM 9334), ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial, na Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização do exame clínico.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801105-55.2021.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] INTIME-SE pessoalmente a parte autora para se dirigir à Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Amarante (Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000), em data a ser indicada pelo perito, para ser minuciosamente examinada, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. INTIMEM-SE as partes desta designação, podendo apresentar suas impugnações no prazo legal e, caso ainda não tenham feito, os quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (465, §1°, do CPC). Destaco que já constam nos autos os quesitos da parte autora (ID 17609892) e da ré (ID 19754124). Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Comunique-se o perito ora nomeado. Após informada a data e horário do exame pericial, deve a Secretaria intimar as partes, via sistema, observada a modalidade pessoal quanto ao promovente. Por fim, após a realização do exame, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. Só após, venham os autos conclusos. AMARANTE-PI, 16 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante