Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS MORAIS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805069-72.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO JOSE DOS SANTOS MORAIS contra sentença (Id 22426138), proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação Ordinária (Proc. nº 0805069-72.2020.8.18.0140, proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A, regularmente qualificado, ora apelado. A demanda visa a correção de valores depositados em conta individual do autor relativa ao recebimento do PASEP. Ocorre que, este assunto já foi objeto do Tema 1150, do STJ, que teve entendimento no sentido de que a competência é da Justiça Estadual e a Prescrição é de 10 anos. Por outro lado, a questão é também objeto do Tema Repetitivo 1.300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria objeto do Tema Repetitivo 1.300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos em Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR