Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA PEDRINA DE JESUS NASCIMENTO
APELADO: BANCO FICSA S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800411-33.2025.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Repetição do Indébito] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. INTIMEM-SE e cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de setembro de 2025.