Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Inicialmente, altere-se o polo ativo da demanda, fazendo constar os sucessores da autora falecida. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de acordo de id. 66758334, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. As obrigações acordadas entre as partes restam devidamente comprovadas o seu cumprimento pelo réu, conforme id. 69084317 e 67152013. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Cumpra-se. BARRAS-PI, 16 de junho de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801947-29.2021.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]