Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: RITA MARIA DE JESUS SOUSA ALMEIDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811363-14.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
Trata-se de demanda submetida à pauta concentrada de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, oportunidade em que as partes, de forma livre e consciente, assistidas por seus advogados, compuseram-se mediante acordo, cuja minuta foi devidamente reduzida a termo e juntada aos autos. O acordo foi celebrado dentro dos limites da disponibilidade dos direitos envolvidos, inexistindo vício de consentimento ou qualquer outra irregularidade que impeça sua homologação. Assim, nos termos dos arts. 487, III, "b", e 515, II, do Código de Processo Civil, cabível a homologação judicial da autocomposição.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas adicionais, diante da composição amigável (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se a baixa dos autos, independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a solução da lide sob o pálio da composição. TERESINA-PI, 25 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina