Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTANA PORTELA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000044-13.2017.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora em 2017 e a pendência de saldo remanescente de R$ 9,00 (nove reais) na conta judicial, conforme certidão de ID: 50718150. Considerando o Provimento Conjunto Nº 94/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta a destinação dos depósitos judiciais inativos e o decurso de mais de cinco anos do trânsito em julgado, o valor residual existente na conta judicial vinculada a este processo deve ser revertido em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 3º e 4º, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto Nº 94/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, DETERMINO a expedição de ofício à instituição financeira depositária, para que proceda à transferência do saldo remanescente existente na conta judicial vinculada a este processo (nº 0000044-13.2017.8.18.0045), devidamente atualizado com os acréscimos legais, para a conta de titularidade do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI, conforme dados a serem fornecidos pela Secretaria. Após, nada mais havendo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí