Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM CABRAL Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM CABRAL Endereço: RUA PROFESSOR JOSE AMAVEL, 750, CABRAL, TERESINA - PI - CEP: 64000-550
EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS CRUZ JUNIOR Nome: JORGE DOS SANTOS CRUZ JUNIOR Endereço: Rua Professor José Amável, 750, APTO 304, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-550 MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do JECC Centro 2 Sede da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, conforme abaixo: DESPACHO-MANDADO Audiência designada conforme Id 77571437: mediante a utilização da Plataforma Microsoft Teams Meeting, por videoconferência, cuja sala virtual de audiência deve ser acessada através do LINK:https://link.tjpi.jus.br/77e99f, na data de 17 de JULHO de 2025, às 10H00. INTIMEM-SE AS PARTES DA DATA AGENDADA, POR SEUS ADVOGADOS HABILITADOS, SE HOUVER, A PARTE EXECUTADA, POR ESTE MANDADO, alertando-as de que, segundo os artigos 23 e 51, I, da Lei 9.099/95, se qualquer das partes não comparecer ou se a parte Executada se recusar a participar da tentativa de conciliação, o Juiz togado proferirá sentença/procederá com demais atos executórios. POR ESTE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede - (86) 3221-0566 / (86) 98116-5363 Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800638-18.2025.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 2.846,34 - Id 76969730 (excetuadas as despesas de cobrança), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução, bem como comparecer à audiência. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, JÁ DE POSSE DAS VIAS DESSE MANDADO, PROCEDERÁ DE IMEDIATO à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada que poderá, até a Audiência de Conciliação, oferecer Embargos, por escrito, via sistema, ou verbalmente, desde que seguro o juízo, ficando, ainda, cientificada de que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou a prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060510240663100000071815935 PETIÇÃO INICIAL Petição 25060510240687900000071815939 Boletos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060510240705200000071815943 Relatório de débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060510240738400000071815944 ATA DE ASSEMBLEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060510240752100000071815952 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060510240777900000071815980 Procuração - Dom Cabral Procuração 25060510240797500000071815981 REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060510240822700000071815982 RG - SINDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060510240840100000071816534 SUBSTABELECIMENTO (9) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25060510240857900000071816539 CONVENCAO_DOM_CABRAL_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25060510240887800000071816543 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25060523055746100000071868385 Certidão Certidão 25061610204151200000072355051 Certidão Certidão 25061611532004200000072366571 Certidão Certidão 25061617195775600000072398283 Intimação Intimação 25061617195775600000072398283 Certidão Certidão 25061617302385900000072399216 Sistema Sistema 25061617330400400000072399230 Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II