Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AGUIDA BERONISA DE SOUSA COSTA
REQUERIDO: PEDRO DE SOUSA COSTA FORMAL DE PARTILHA Extraído dos Autos de Inventário, processo n°. 0000364-94.2011.8.18.0135, dos bens deixados por falecimento de PEDRO DE SOUSA COSTA, e passados em favor de
REQUERENTE: AGUIDA BERONISA DE SOUSA COSTA e outros; que será havido com título e lhes servirá para uso e conservação de seus direitos, na forma abaixo, A todos os Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores, Curadores e demais pessoas da Justiça, Dr. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA, Juiz de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legal, na forma da lei, FAZ SABER que, por este Juízo e Secretaria da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, tramitou em seus regulares efeitos os autos de INVENTÁRIO nº. 0000364-94.2011.8.18.0135 dos bem deixado por falecimento de PEDRO DE SOUSA COSTA. E, tendo em vista que todos os impostos estão pagos, foi pela inventariante requerida a expedição do competente FORMAL DE PARTILHA, o que foi feito com a transcrição das peças determinadas em lei, começando pela seguinte: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE “Aos treze dias do mês de maio do ano dois mil e onze, às 08:30 horas,nesta cidade e Comarca de São João do Piauí, na Secretaria de Serviços Cíveis e Criminais do Edifício do Fórum, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito da Comarca Dr. Sergio Luis Carvalho Fortes, comigo Secretário, adiante nomeado e no final assinado, aí compareceu a Sra. AGUIDA BERONISA DE SOUSA COSTA, brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG 1.271.730-SSP/Pl e do CPF 882.015.383-15, residente na localidade Mufumbo, zona rural de Pedro Laurentino/Pl e, por ela me foi dito que vinha prestar compromisso de servir o Cargo de Inventariante nos autos da Ação de Inventário, Proc. n.° 0000364-94.2011.8.18.0135, onde consta como requerente Aguida Beronisa de Sousa Costa e como requerido Pedro de Sousa Costa, em trânsito por este Juizo e Secretaria. Pelo M. Juiz foi-lhe deferido o compromisso, a qual aceitou, sujeitando-se as penas da Lei, Nada mais. ” BENS DO ESPÓLIO O “de cujus” deixou, para sobrepartilha, os seguintes bens: a) Uma gleba com área de 384.54.00ha (trezentos e oitenta e quatro hectares e cinquenta e quatro ares) na “Chapada da Descoberta”, Data Terra Nova, município de Pedro Laurentino – PI, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), limitando-se ao lado nascente com terras de Jeremias de Sousa Araújo e Tiago; ao poente com Zacarias de Sousa Rodrigues; ao norte com Joaquim de Sousa Costa; e ao sul, com Maria José Rodrigues e outros. b) Uma gleba de terra no lugar denominado “Mufumbo”, Data Terra Nova, município de Pedro Laurentino – PI, com área de 111.78.00 (cento e onze hectares e setenta e oito ares) em condomínio, cabendo ao de cujus (Pedro de Sousa Costa) uma área de 22.35.60 (vinte e dois hectares e trinta e cinco ares e sessenta centiares), avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais), havida por herança no espólio de Teresa de Sousa Costa, conforme Certidão de Herança datada de 28/04/1975 e por compra de Francisco Rodrigues da Silva e sua esposa, conforme Escritura Pública da Compra e Venda datada de 28/08/1975, lavrada no Cartório de 2º Ofício desta Comarca (L 025, fls. 097), Registro Anterior nº 2.290, L.3/5, fls. 06/07, em: 06/10/1947. PLANO DE PARTILHA Os bens do espólio serão partilhados da seguinte forma: a) A meeira Aguida Beronisa de Sousa Costa renuncia seu quinhão de 50% dos bens deixados pelo de cujus em favor dos demais herdeiros (filhos), conforme Escritura Pública de Renúncia de Meação lavrada no Cartório de 1º Ofício, Livro nº 106, folhas 054/055v. b) Ao herdeiro José do Egito de Sousa Costa, 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares) somados a um quinhão de 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares), cedidos por Luisa de Sousa Costa Marques e seu esposo João Batista Marques conforme Escritura Pública de Cessão de Herança lavrada no Cartório de 2º Ofício, Livro nº 53, fls. 034, somados a 06.00.00ha (seis hectares) renunciados em seu favor por Tereza Beroniza Amorim e seu esposo Paulo de Sousa Amorim, totalizando 70.10.00ha (setenta hectares e dez ares) na Chapada da Descoberta. c) À herdeira Tereza Beroniza Amorim, 26.05.00ha (vinte e seis hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. d) À herdeira Maria Beroniza Costa Amorim, 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. e) À herdeira Maria do Amparo Costa de Sousa, 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares), somados a 06.00.00ha (seis hectares) renunciados em seu favor por Manoel Benício Costa Neto e sua esposa Maria das Dores Rodrigues Costa, totalizando 38.05.00ha (trinta e oito hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. f) À herdeira Evangélica Beroniza de Sousa Costa, 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares), somados a 06.00.00ha (seis hectares) renunciados em seu favor por Manoel Benício Neto e sua esposa Maria das Dores Rodrigues Costa, totalizando 38.05.00ha (trinta e oito hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. g) Ao herdeiro Manoel Benício Costa Neto, 20.05.00ha (vinte hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. h) Ao herdeiro Catarino de Sousa Costa, 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. i) Ao herdeiro Francisco de Sousa Costa, 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. j) Ao herdeiro Ovídio de Sousa Costa, 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. k) À herdeira Berenice Beronisa Costa, 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. l) O quinhão de 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) que caberia ao herdeiro Aroldo de Sousa Costa, falecido em 08/06/2008, será dividido em partes iguais entre sua esposa Catarina Marques Costa, a qual caberá 15.09.35ha (quinze hectares e nove ares e trinta e cinco centiares), e seu filho Emanoel Marques Costa, o qual caberá 16.02.50ha (dezesseis hectares e dois ares e cinquenta centiares), somados a 93.15ha (noventa e três ares e quinze centiares), totalizando 16.95.65ha (dezesseis hectares noventa e cinco ares e sessenta e cinco centiares) na Chapada da Descoberta. m) Ao herdeiro Manoel Benício Costa Neto, 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares), somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciado em seu favor por Maria do Amparo Costa de Sousa e seu esposo Veríssimo Franciso de Sousa, somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciados em seu favor por Evangélica Beroniza de Sousa Costa, totalizando 05.58.90ha (cinco hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares) no Mufumbo. n) Ao herdeiro Catarino de Sousa Costa, 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares), somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciado em seu favor por Francisco de Sousa Costa e sua esposa Osvaldina Carvalho de Sousa Costa, somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciados em seu favor por Maria Beronisa Costa Amorim e seu esposo Adalberto Amorim Coelho, totalizando 05.58.90ha (cinco hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares) no Mufumbo. o) Ao herdeiro Ovídio de Sousa Costa, 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares), somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciado em seu favor por Luisa de Sousa Costa Marques e seu esposo João Batista Marques, somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciados em seu favor por Catarina Marques Costa, totalizando 05.58.90ha (cinco hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares) no Mufumbo. p) À herdeira Tereza Beroniza Amorim, 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares), somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciado em seu favor por José do Egito de Sousa Costa e sua esposa Teresinha Rodrigues Costa, somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciados em seu favor por Beronice Beronisa Costa, totalizando 05.58.90ha (cinco hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares) no Mufumbo. DA SENTENÇA (ID 59424164) "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o arrolamento de bens deixados por Germano Cecilio da Costa, de modo que HOMOLOGO a partilha sugerida na petição de ID 46927165 fls. 81/90 e acima descrita, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas complementares e honorários. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha com os respectivos alvarás judiciais e termo de adjudicação dos imóveis. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e cumpra-se." ” DA CERTIDÃO A sentença supra transitou em julgado em 31/07/2024, conforme certidão de Id. 66543893. FAÇO saber mais que o espólio se acha quite com as repartições arrecadadoras, conforme documentos juntados aos autos. Em consequência mandei expedir o presente formal de partilha e por ele requeiro a todas as pessoas de justiça, em princípio, declaradas, que lhe deem todo o devido cumprimento e o façam inteiramente cumprir como nele se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ aos 13 de junho de 2025. Eu, MONICA RODRIGUES LIMA DA COSTA, digitei e conferi. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000364-94.2011.8.18.0135 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança] e outros; que será havido com título e lhes servirá para uso e conservação de seus direitos, na forma abaixo, A todos os Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores, Curadores e demais pessoas da Justiça, Dr. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA, Juiz de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legal, na forma da lei, FAZ SABER que, por este Juízo e Secretaria da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, tramitou em seus regulares efeitos os autos de INVENTÁRIO nº. 0000364-94.2011.8.18.0135 dos bem deixado por falecimento de PEDRO DE SOUSA COSTA. E, tendo em vista que todos os impostos estão pagos, foi pela inventariante requerida a expedição do competente FORMAL DE PARTILHA, o que foi feito com a transcrição das peças determinadas em lei, começando pela seguinte: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE “Aos treze dias do mês de maio do ano dois mil e onze, às 08:30 horas,nesta cidade e Comarca de São João do Piauí, na Secretaria de Serviços Cíveis e Criminais do Edifício do Fórum, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito da Comarca Dr. Sergio Luis Carvalho Fortes, comigo Secretário, adiante nomeado e no final assinado, aí compareceu a Sra. AGUIDA BERONISA DE SOUSA COSTA, brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG 1.271.730-SSP/Pl e do CPF 882.015.383-15, residente na localidade Mufumbo, zona rural de Pedro Laurentino/Pl e, por ela me foi dito que vinha prestar compromisso de servir o Cargo de Inventariante nos autos da Ação de Inventário, Proc. n.° 0000364-94.2011.8.18.0135, onde consta como requerente Aguida Beronisa de Sousa Costa e como requerido Pedro de Sousa Costa, em trânsito por este Juizo e Secretaria. Pelo M. Juiz foi-lhe deferido o compromisso, a qual aceitou, sujeitando-se as penas da Lei, Nada mais. ” BENS DO ESPÓLIO O “de cujus” deixou, para sobrepartilha, os seguintes bens: a) Uma gleba com área de 384.54.00ha (trezentos e oitenta e quatro hectares e cinquenta e quatro ares) na “Chapada da Descoberta”, Data Terra Nova, município de Pedro Laurentino – PI, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), limitando-se ao lado nascente com terras de Jeremias de Sousa Araújo e Tiago; ao poente com Zacarias de Sousa Rodrigues; ao norte com Joaquim de Sousa Costa; e ao sul, com Maria José Rodrigues e outros. b) Uma gleba de terra no lugar denominado “Mufumbo”, Data Terra Nova, município de Pedro Laurentino – PI, com área de 111.78.00 (cento e onze hectares e setenta e oito ares) em condomínio, cabendo ao de cujus (Pedro de Sousa Costa) uma área de 22.35.60 (vinte e dois hectares e trinta e cinco ares e sessenta centiares), avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais), havida por herança no espólio de Teresa de Sousa Costa, conforme Certidão de Herança datada de 28/04/1975 e por compra de Francisco Rodrigues da Silva e sua esposa, conforme Escritura Pública da Compra e Venda datada de 28/08/1975, lavrada no Cartório de 2º Ofício desta Comarca (L 025, fls. 097), Registro Anterior nº 2.290, L.3/5, fls. 06/07, em: 06/10/1947. PLANO DE PARTILHA Os bens do espólio serão partilhados da seguinte forma: a) A meeira Aguida Beronisa de Sousa Costa renuncia seu quinhão de 50% dos bens deixados pelo de cujus em favor dos demais herdeiros (filhos), conforme Escritura Pública de Renúncia de Meação lavrada no Cartório de 1º Ofício, Livro nº 106, folhas 054/055v. b) Ao herdeiro José do Egito de Sousa Costa, 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares) somados a um quinhão de 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares), cedidos por Luisa de Sousa Costa Marques e seu esposo João Batista Marques conforme Escritura Pública de Cessão de Herança lavrada no Cartório de 2º Ofício, Livro nº 53, fls. 034, somados a 06.00.00ha (seis hectares) renunciados em seu favor por Tereza Beroniza Amorim e seu esposo Paulo de Sousa Amorim, totalizando 70.10.00ha (setenta hectares e dez ares) na Chapada da Descoberta. c) À herdeira Tereza Beroniza Amorim, 26.05.00ha (vinte e seis hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. d) À herdeira Maria Beroniza Costa Amorim, 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. e) À herdeira Maria do Amparo Costa de Sousa, 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares), somados a 06.00.00ha (seis hectares) renunciados em seu favor por Manoel Benício Costa Neto e sua esposa Maria das Dores Rodrigues Costa, totalizando 38.05.00ha (trinta e oito hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. f) À herdeira Evangélica Beroniza de Sousa Costa, 32.05.00ha (trinta e dois hectares e cinco ares), somados a 06.00.00ha (seis hectares) renunciados em seu favor por Manoel Benício Neto e sua esposa Maria das Dores Rodrigues Costa, totalizando 38.05.00ha (trinta e oito hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. g) Ao herdeiro Manoel Benício Costa Neto, 20.05.00ha (vinte hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. h) Ao herdeiro Catarino de Sousa Costa, 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. i) Ao herdeiro Francisco de Sousa Costa, 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. j) Ao herdeiro Ovídio de Sousa Costa, 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. k) À herdeira Berenice Beronisa Costa, 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) na Chapada da Descoberta. l) O quinhão de 32.05.00 (trinta e dois hectares e cinco ares) que caberia ao herdeiro Aroldo de Sousa Costa, falecido em 08/06/2008, será dividido em partes iguais entre sua esposa Catarina Marques Costa, a qual caberá 15.09.35ha (quinze hectares e nove ares e trinta e cinco centiares), e seu filho Emanoel Marques Costa, o qual caberá 16.02.50ha (dezesseis hectares e dois ares e cinquenta centiares), somados a 93.15ha (noventa e três ares e quinze centiares), totalizando 16.95.65ha (dezesseis hectares noventa e cinco ares e sessenta e cinco centiares) na Chapada da Descoberta. m) Ao herdeiro Manoel Benício Costa Neto, 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares), somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciado em seu favor por Maria do Amparo Costa de Sousa e seu esposo Veríssimo Franciso de Sousa, somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciados em seu favor por Evangélica Beroniza de Sousa Costa, totalizando 05.58.90ha (cinco hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares) no Mufumbo. n) Ao herdeiro Catarino de Sousa Costa, 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares), somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciado em seu favor por Francisco de Sousa Costa e sua esposa Osvaldina Carvalho de Sousa Costa, somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciados em seu favor por Maria Beronisa Costa Amorim e seu esposo Adalberto Amorim Coelho, totalizando 05.58.90ha (cinco hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares) no Mufumbo. o) Ao herdeiro Ovídio de Sousa Costa, 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares), somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciado em seu favor por Luisa de Sousa Costa Marques e seu esposo João Batista Marques, somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciados em seu favor por Catarina Marques Costa, totalizando 05.58.90ha (cinco hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares) no Mufumbo. p) À herdeira Tereza Beroniza Amorim, 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares), somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciado em seu favor por José do Egito de Sousa Costa e sua esposa Teresinha Rodrigues Costa, somados a 1.86.30ha (um hectare e oitenta e seis ares e trinta centiares) renunciados em seu favor por Beronice Beronisa Costa, totalizando 05.58.90ha (cinco hectares e cinquenta e oito ares e noventa centiares) no Mufumbo. DA SENTENÇA (ID 59424164) "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o arrolamento de bens deixados por Germano Cecilio da Costa, de modo que HOMOLOGO a partilha sugerida na petição de ID 46927165 fls. 81/90 e acima descrita, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas complementares e honorários. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha com os respectivos alvarás judiciais e termo de adjudicação dos imóveis. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e cumpra-se." ” DA CERTIDÃO A sentença supra transitou em julgado em 31/07/2024, conforme certidão de Id. 66543893. FAÇO saber mais que o espólio se acha quite com as repartições arrecadadoras, conforme documentos juntados aos autos. Em consequência mandei expedir o presente formal de partilha e por ele requeiro a todas as pessoas de justiça, em princípio, declaradas, que lhe deem todo o devido cumprimento e o façam inteiramente cumprir como nele se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ aos 13 de junho de 2025. Eu, MONICA RODRIGUES LIMA DA COSTA, digitei e conferi. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ