Pedido de inclusão em pauta virtual15/05/2026, 11:03
Deliberado em Sessão - Retirado08/02/2026, 11:32
Juntada de certidão08/02/2026, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/202622/01/2026, 00:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/01/2026.22/01/2026, 00:05
Expedição de Intimação de processo pautado.21/01/2026, 14:57
Expedição de Intimação de Pauta.21/01/2026, 14:57
Expedição de Intimação de Pauta.21/01/2026, 14:57
Expedição de Certidão de Inclusão em Pauta.20/01/2026, 13:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito20/01/2026, 12:59
Juntada de Petição de manifestação14/01/2026, 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual13/01/2026, 18:55
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES NETO em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA GOMES em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BARBOSA em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de ALFREDO CADENA NETO em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Decorrido prazo de ULISSES BRASIL LUSTOSA em 09/12/2025 23:59.12/12/2025, 12:47
Conclusos para despacho10/12/2025, 16:29
Juntada de Petição de ciência09/12/2025, 17:42
Juntada de petição (outras)01/12/2025, 12:57
Expedição de intimação.26/11/2025, 10:32
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)26/11/2025, 10:31
Juntada de petição (outras)24/11/2025, 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/202513/11/2025, 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2025.13/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA CAROLINE SILVEIRA MAIA, AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES, ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES, JULIANA MARTINS VASCONCELOS, BARBARA SANTOS ROCHA, ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, MARILIA LAGES PORTELA ALVES CAVALCANTI, TARCISIO DO VALE E SILVA, JAHYRA KELLY DE OLIVEIRA SOUSA, ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR, CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR, EDVALDO BELO DA SILVA NETO, MARIA ROSILENE INACIO DE OLIVEIRA DIAS, LIVIA VICTORIA BESERRA SOARES, EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, DALVA NASCIMENTO SILVA, REBECA FERREIRA RODRIGUES, FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DE HABILITAÇÃO EM PRECATÓRIO FUNDADO EM DIREITO SUPERVENIENTE (LEI ESTADUAL Nº 5.536/2006). EXTINÇÃO DO MANDATO EM 1995. QUITAÇÃO INTEGRAL EM 2007. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO NOVO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por advogado que busca habilitar-se como beneficiário de honorários contratuais de 5% sobre precatório expedido em favor de Defensores Públicos, decorrente da execução de Embargos à Execução nº 0007312-69.2011.8.18.0000, fundada na Lei Estadual nº 5.536/2006. O agravante sustenta direito com base em contrato firmado em 1993, quando atuou no Mandado de Segurança nº 1280/93, já transitado em julgado em 1995, alegando erro material na decisão agravada e violação ao art. 93, IX, da CF/88. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de honorários firmado em 1993 vincula o advogado ao crédito originado do precatório decorrente da Lei Estadual nº 5.536/2006; (ii) estabelecer se houve extinção do mandato em 1995 e quitação integral dos honorários em 2007; (iii) verificar se o alegado erro material na decisão agravada tem aptidão para modificar o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandato firmado em 1993 se extingue em 1995, com o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 1280/93, nos termos do art. 682, IV, do CC e do art. 13 do Código de Ética e Disciplina da OAB. 4. A quitação integral dos honorários pactuados se comprova por recibos e declarações de imposto de renda juntados aos autos, com pagamento em 2007, inexistindo saldo contratual a ser exigido. 5. O precatório atual decorre de fundamento jurídico autônomo e superveniente, previsto na Lei Estadual nº 5.536/2006, sem relação causal com a atuação do agravante no processo de 1993. 6. O suposto erro material quanto à Resolução mencionada não afeta a ratio decidendi, que repousa sobre fundamentos independentes e suficientes (extinção do mandato e quitação integral). 7. A insistência do agravante não configura litigância de má-fé, por não demonstrar dolo processual, embora revele mero inconformismo. 8. Mantém-se a decisão monocrática, sendo majorados os honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O mandato advocatício extingue-se com o trânsito em julgado da ação patrocinada, salvo ajuste em contrário. 2. A quitação integral dos honorários contratuais impede nova cobrança vinculada ao mesmo contrato. 3. Precatório fundado em direito superveniente não gera obrigação de honorários em favor de advogado que não atuou no novo processo. 4. A alegação de erro material é irrelevante e não autoriza a modificação do julgado quando os fundamentos principais permanecem hígidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CC, art. 682, IV; CPC, arts. 85, §11, e 1.021; Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 13; Lei Estadual nº 5.536/2006; Resolução TJPI nº 375/2023. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0007312-69.2011.8.18.0000
Cuida-se de Agravo Interno interposto por ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR em face da decisão monocrática proferida pelo Desembargador José James Gomes Pereira (Id 17716128) que, após a prolação da referida decisão e regular andamento processual declarou-se suspeito para atuar no feito, conforme Id 27473112. Na decisão agravada, o eminente Relator negou o pedido formulado pelo advogado ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR que, em manifestações de Ids 15239301 e 15239301 requereu que seja admitido como beneficiário do precatório a ser pago em favor dos Defensores Públicos referente ao crédito decorrente do Processo nº 0001117-73.2008.8.18.0000, originário do MS nº Nº0001221-36.2006.8.18.0000, em decorrência de contrato de honorários no importe de “5% (cinco por cento) do valor a ser recebido em caso de vitória da causa”. Tal decisão agravada entendeu que no atual estágio do processo não comporta mais discussão quanto a direitos inerentes a honorários advocatícios, de modo que o questionamento dessa natureza deve ser discutido em ação própria. No agravo interno (Id 23261195), o agravante alega, em suma, que: (i) erro material na decisão agravada, “pois cita como embasamento a “alínea “a”, do inciso IV, do art.2º c/c §5º do art.8º, da Resolução nº198/2020”, (Legislação do Estado do Paraná), quando estaria abrigada e amparada na Resolução nº375,de 07.08.2023, em seu artigo 3º e incisos, desse Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí”; (ii) não houve fundamentação legal para negar a habilitação do crédito advocatício ora questionado, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal; (iii) os honorários decorrem da atuação do causídico no “MS-2008.0001.001117-3, que deram entrada para obrigar ao Estado a cumprir a decisão do MS-1280/93, que assegurou a paridade com o Parquet e o crédito desse atual Precatório”; (iv) nenhum dos Defensores Públicos Contratantes juntou qualquer comunicado de rescisão contratual ou revogação das procurações outorgadas. Ao final, requer a submissão do agravo ao colegiado com a reforma do julgado. Foram apresentadas contrarrazões, conforme Ids 22765168, 22761839, 22761104, 22741390, 22741311 e 22426552. Em suma, os agravados alegam que através do Mandado de Segurança nº 1280/93, foi concedida a segurança ao Defensores Públicos para equiparar seus vencimentos aos de um colega (João Leite de Brito), cujos subsídios equiparam-se ao dos membros do Ministério Público. Aduzem que em 06/02/1995 houve o trânsito em julgado do referido processo, cessando assim a atividade advocatícia do ora Agravante. Defendem que o advogado agravante recebeu os valores devidos à época da implantação dos vencimentos nos contracheques dos agravados e anexam os comprovantes dos pagamentos. Argumentam que, em 2006, foi editada a Lei nº 5.536 e, por conseguinte, os Defensores Públicos passaram a receber subsídios novamente inferiores aos membros do Ministério Público Estadual, em desrespeito ao decidido no MS nº 1280/93. Diante desse novo cenário, uma nova advogada, devidamente constituída nos autos, formulou novo pedido à Justiça Estadual. É o relatório. Inclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. VOTO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular. Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do recurso. MÉRITO O cerne da controvérsia consiste em verificar se o advogado Antônio Anésio Belchior Aguiar faz jus ao recebimento de honorários advocatícios contratuais correspondentes a 5% sobre o valor do precatório expedido na execução dos Embargos à Execução nº 0007312-69.2011.8.18.0000, cujo fundamento decorreu da Lei Estadual nº 5.536/2006, que instituiu o regime de subsídios aos membros do Ministério Público e posteriormente estendido aos Defensores Públicos. De início, é preciso assentar que o contrato celebrado em 1993, entre o agravante e um grupo de Defensores Públicos, previa: (i) honorários fixos de Cr$ 700.000,00, pagos à época; e (ii) 5% sobre as diferenças salariais retroativas do MS nº 1280/93, devidamente quitadas em 2007, conforme recibos e declarações de imposto de renda constantes nos autos. Ou seja, houve plena e geral quitação das obrigações contratuais até o ano de 2007, vinculadas exclusivamente à demanda do MS 1280/93. A execução que deu origem ao precatório atual não guarda relação de causalidade com a atuação profissional do agravante no processo de 1993, mas sim com fundamento jurídico superveniente, introduzido pela Lei Estadual nº 5.536/2006, o que inaugurou direito distinto e autônomo. Nesse sentido, a extensão de honorários contratuais limita-se à atuação efetiva do advogado no feito correspondente, não sendo devida quando inexistente vínculo causal entre a atuação e o crédito executado. Tratando-se de honorários advocatícios contratuais, estes devem guardar pertinência com a causa em que houve efetiva atuação do causídico, não se estendendo a demandas posteriores ou autônomas, ainda que relacionadas ao mesmo direito material. Além disso, quanto ao alegado erro material, consistente na menção a resolução de outro Tribunal (TJPR), na verdade, a Resolução nº 198/2020, citada na decisão agravada, foi revogada pela Resolução nº 375/2023, no entanto, não é de outro Tribunal, senão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ademais, os artigos 2º e 8º, citados na decisão agravante, foram replicados na nova Resolução nº 375/2023, nos artigos 3º e 13, respectivamente. De todo modo, tal revogação não possui potencial para alterar o resultado do julgamento, pois a ratio decidendi da decisão agravada repousa sobre dois fundamentos autônomos e suficientes: (i) extinção do mandato em 1995 e (ii) quitação integral dos honorários em 2007. Assiste razão aos agravados ao defenderem que a extinção do mandato do advogado agravante desde o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 1280/93. Tal argumento encontra amparo expresso no art. 682, IV, do Código Civil, segundo o qual o mandato se extingue pela conclusão do negócio: “Art. 682. Cessa o mandato: (...) IV – pela conclusão do negócio”. Em suma, os efeitos do mandado perdurariam até o trânsito em julgado da decisão do mandado de segurança, o que ocorreu. Logo, não haveria, em tese, que se falar em qualquer efeito dele decorrente neste momento, relembrando-se, aliás, que o advogado Antônio Anésio Belchior Aguiar já recebeu os valores devidos pela sua atuação no Mandado de Segurança. No mesmo sentido, dispõe o art. 13 do Código de Ética e Disciplina da OAB que o mandato presume-se extinto com a conclusão da causa, salvo se houver ajuste diverso, o que não restou comprovado nos autos. Assim, afasto a pretensão de vincular o mandato originário (1993) ao novo feito (2008/2011), pois extinto desde 1995. Sem prejuízo, destaca-se que foi celebrado outro contrato de representação com advogada que se desincumbiu de seu ônus e recebeu por isso. Assim sendo, caso esta Corte deferisse o presente requerimento, em tese, os agravados pagariam duas vezes pelo mesmo serviço, de forma independente. Subsidiariamente, sabe-se que, mesmo em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, existe regra de divisão entre os causídicos. Caso assim não ocorresse o advogado poderia buscar o asseguramento do seu direito em demanda autônoma. Nessa direção, apenas em caráter introdutório, cita-se a doutrina de Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes: (...) 105. Pluralidade de advogados Se mais de um advogado atuar na defesa da parte contrária àquela condenada a pagar honorários advocatícios, surge a questão de saber como será repartida a condenação. É necessário analisar duas situações distintas: (i) a existência de mais de um advogado na própria procuração outorgada pela parte e (ii) a pluralidade de causídicos decorrente de substabelecimento outorgado pelo procurador da parte a outro advogado. Na primeira situação, o julgador deve desde logo arbitrar os honorários devidos a cada um dos advogados, tal como defende PONTES DE MIRANDA: “Se as circunstâncias impuseram ou sugeriram, acertadamente, que dois ou mais fossem os advogados, o juiz deve, por equidade, fixar o valor de cada um dos honorários e considerar o todo como de honorários devidos ao vencedor”. A soma dos honorários fixados não pode, no entanto, extravasar os limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, pois não há fundamento legal para onerar a parte responsável com duas condenações autônomas. Se na sentença não houver a divisão dos honorários e instaurar-se controvérsia sobre o valor devido a cada um dos advogados, a questão deverá ser objeto de demanda autônoma, na qual os honorários serão repartidos em atenção ao trabalho desenvolvido por cada um dos advogados em conflito. Não é possível discutir a questão no próprio processo em que houve a condenação, pois após a decisão da causa inexiste um momento adequado para tanto. Na fase de liquidação da sentença isso não é possível, pois ela é destinada exclusivamente à apuração do valor de uma obrigação, não à repartição entre mais de uma pessoa de uma condenação já líquida (CPC, art. 509, caput). Na fase de cumprimento de sentença muito menos, pois nela é satisfeita uma obrigação líquida e com titular definido. (...). (Comentários ao Código de Processo Civil – volume II (arts. 70 a 118). 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 140/141) Mutatis mutandis, destarte,
trata-se de novo precatório, com natureza diversa do processo originário, inclusive, decorrente de fundamento jurídico posterior (Lei 5.536/2006), não vinculado à atuação do advogado no MS 1280/93. Quanto à alegação de litigância de má-fé, embora a insistência do agravante possa transparecer intuito protelatório, entendo não estarem presentes os requisitos configuradores do dolo processual previstos no art. 80 do CPC. Assim, afasto a condenação por má-fé, porquanto não se comprovou a alteração da verdade dos fatos nem resistência injustificada. Por fim, quanto à verba honorária recursal, considerando que o recurso não merece prosperar, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85, §11, do CPC. A insurgência do agravante resume-se a mero inconformismo com a solução jurídica conferida ao caso. Não há fato novo, nem se demonstra qualquer erro material, obscuridade ou contradição que justifique a alteração do julgado. Ao contrário, o que se verifica é a tentativa de rediscussão da matéria já decidida de maneira fundamentada e em conformidade com a jurisprudência predominante. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos. É como voto. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
Expedição de Outros documentos.11/11/2025, 11:51
Expedição de intimação.11/11/2025, 11:51
Conhecido o recurso de ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - CPF: 011.836.803-68 (AGRAVANTE) e não-provido10/11/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal Pleno
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 17/10/2025 a 24/10/2025
No dia 17/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0751135-37.2020.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GERCILIO DE CASTRO MACEDO PRIMO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGA,-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 2
Processo nº 0706733-36.2018.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CARMECILIA FERREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 3
Processo nº 0804190-19.2020.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE RAIMUNDO ALVES FORTES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 4
Processo nº 0803890-80.2022.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo ativo: ANDERSON FONSECA DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE), CLARA BEATRIZ NERIS SANTIAGO COELHO (VÍTIMA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que não admitiu o Recurso Especial em sua integralidade, em razão do acórdão estar em conformidade com o Tema nº 190, do STJ e Tema nº 158, do STF..
Ordem: 5
Processo nº 0818254-46.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo ativo: PAULO HENRIQUE DE LAET LOPES JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Terceiros: PEDRO PAULO DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE), JACILEA VIEIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), Paulo Henrique de Laet Lopes (TESTEMUNHA), Simone de Oliveira Silva (TESTEMUNHA), Claudio Alves Ribeiro da Silva (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 6
Processo nº 0764850-10.2024.8.18.0000
Classe: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (SUSCITANTE)
Polo passivo: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (SUSCITADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: procedente.
Ordem: 7
Processo nº 0759785-05.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCOS HENRIQUE FORTES REBELO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 8
Processo nº 0812210-50.2017.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 9
Processo nº 0820319-19.2018.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: LYA RACHEL LOPES SOARES (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que não admitiu o Recurso Especial em sua integralidade, em.
Ordem: 10
Processo nº 0000366-21.2015.8.18.0104
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: NEUZA CUNHA DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 11
Processo nº 0800457-43.2019.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DANIEL AUGUSTO VIEIRA DE CASTRO SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 12
Processo nº 0829398-51.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo ativo: ALEX BARBOSA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Terceiros: MATHEUS DE CARVALHO SANTOS (TESTEMUNHA), KEILENE MEIRELES DE VASCONCELOS (TESTEMUNHA), ALESSANDRA RAFAELLA LIMA ALENCAR (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 13
Processo nº 0000016-44.2015.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS ANJOS BARBOSA FREITAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, do CPC, pela conformidade com o Tema nº 308, do STF..
Ordem: 14
Processo nº 0700992-15.2018.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALAN CASSIO RODRIGUES SOARES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER dos Embargos Declaratórios, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo a decisão que negou provimento ao Agravo Interno em todos os seus termos..
Ordem: 15
Processo nº 0711408-42.2018.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BENEDITINOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MELO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 16
Processo nº 0003838-26.2013.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: TAYLON OLIVEIRA DE ANDRADES (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 17
Processo nº 0000318-61.2006.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDIVALDO DE LIMA E SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 18
Processo nº 0800130-16.2021.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ALESSANDRA CLARO DE ASSIS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 19
Processo nº 0760885-24.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA (SUSCITANTE)
Polo passivo: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto (SUSCITADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar a Apelação Cível nº000535-13.2013.8.18.0028..
Ordem: 20
Processo nº 0709325-19.2019.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANKLIN ALBERTO FERNANDES RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário em sua integralidade, em razão do acórdão estar conforme os Temas nº 655 e 880, do STF..
Ordem: 21
Processo nº 0011712-53.2016.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 22
Processo nº 0800613-67.2020.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAYLLA DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 23
Processo nº 0800237-18.2019.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 24
Processo nº 0813282-96.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: WESLEY DE SOUSA NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 25
Processo nº 0812905-67.2018.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: KLEVERTON ALAN DE MENESES MONTEIRO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 26
Processo nº 0002159-45.2017.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ERCULES DE SOUSA LEMOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 27
Processo nº 0801377-87.2018.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VANDA OLIVEIRA DOS REIS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 28
Processo nº 0000317-18.2012.8.18.0093
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS MIRANDA DANTAS ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 29
Processo nº 0761469-96.2021.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ARQUIMEDES RODRIGUES FLORENCIO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 30
Processo nº 0000583-48.2018.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 31
Processo nº 0001932-61.2014.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 32
Processo nº 0753010-08.2021.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: SHEYLA VIEIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 33
Processo nº 0801149-42.2019.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSILDA MARIA DE SOUSA AMORIM (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por votação unânime, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 34
Processo nº 0009400-72.2016.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 35
Processo nº 0800390-11.2018.8.18.0104
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: REGINALDO SOARES TEIXEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 36
Processo nº 0012585-21.2016.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DAVI JOSUE DA COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Ordem: 38
Processo nº 0027153-81.2012.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCINETE DE SOUSA LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 39
Processo nº 0004602-29.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, em NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos..
Ordem: 40
Processo nº 0752624-12.2020.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: GERSON CHAVES ARAGAO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, em NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos..
Ordem: 41
Processo nº 0800497-74.2020.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: VANIA RODRIGUES VERAS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 42
Processo nº 0820729-09.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Terceiros: ACACIO SILVA EVANGELISTA (TESTEMUNHA), JUSSELINA MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 43
Processo nº 0756190-95.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: QUEILA MARIA DANTAS ALVES CABRAL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 44
Processo nº 0804242-34.2019.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: EMANOEL PEREIRA FREITAS JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 45
Processo nº 0825783-87.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..
Ordem: 48
Processo nº 0758853-17.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: Prefeito do Município de Campo Maior (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS..
Ordem: 49
Processo nº 0760721-93.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo ativo: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOUTO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 50
Processo nº 0754820-47.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FREIRE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, em NÃO CONHECER do AGRAVO INTERNO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 51
Processo nº 0007312-69.2011.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos..
ADIADOS:
Ordem: 37
Processo nº 0754388-96.2021.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 46
Processo nº 0001291-72.2014.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DIRETOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA CESPE/UNB (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: AGENOR FERREIRA LIMA JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 47
Processo nº 0755908-52.2025.8.18.0000
Classe: RECLAMAÇÃO (12375)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECLAMANTE) e outros
Polo passivo: Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (RECLAMADO)
Terceiros: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
29 de outubro de 2025.
MARCOS DA SILVA VENANCIO
Secretário da Sessão
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado29/10/2025, 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito29/10/2025, 15:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/10/2025.13/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/202511/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007312-69.2011.8.18.0000.
AGRAVANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA Advogados do(a)
AGRAVANTE: ADRIANA CAROLINE SILVEIRA MAIA - PI7731-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A, EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A, CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A, EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A, LIVIA VICTORIA BESERRA SOARES - PI20535-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: BARBARA SANTOS ROCHA - PI10149-A, JULIANA MARTINS VASCONCELOS - PI7487-A, ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES - PI5819-A, AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES - PI1829-A, FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA - PI11119-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA - PI2821-A, CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A, EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC - PI1317-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR - PI1065-A, CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A, EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: REBECA FERREIRA RODRIGUES - PI14971-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: LIVIA VICTORIA BESERRA SOARES - PI20535-A, CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A, EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A, EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: DALVA NASCIMENTO SILVA - PI2392-A, CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA - PI2821-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A, EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: MARILIA LAGES PORTELA ALVES CAVALCANTI - CE15427 Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: MARIA ROSILENE INACIO DE OLIVEIRA DIAS - PI5638-A, CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR - PI8241-A
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/10/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 17/10/2025 a 24/10/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Tribunal Pleno CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Expedição de Outros documentos.09/10/2025, 09:42
Expedição de Outros documentos.09/10/2025, 09:42
Expedição de Intimação de processo pautado.09/10/2025, 09:42
Expedição de Outros documentos.09/10/2025, 09:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito09/10/2025, 09:38
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)08/10/2025, 12:56
Pedido de inclusão em pauta virtual06/10/2025, 11:54
Expedição de Outros documentos.27/09/2025, 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição03/09/2025, 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO03/09/2025, 11:14
Conclusos para despacho03/09/2025, 11:14
Juntada de certidão03/09/2025, 11:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria29/08/2025, 22:44
Proferido despacho de mero expediente29/08/2025, 10:19
Juntada de Petição de petição08/07/2025, 10:00
Conclusos para despacho08/07/2025, 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/07/2025 23:59.08/07/2025, 03:09
Juntada de manifestação01/07/2025, 10:28
Juntada de manifestação01/07/2025, 10:11
Juntada de manifestação01/07/2025, 09:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de DILENE BRANDAO LIMA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES NETO em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de ALFREDO CADENA NETO em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BARBOSA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de ULISSES BRASIL LUSTOSA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de ALZIRA MOTTA E BONA SOARES em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA GOMES em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Decorrido prazo de NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:07
Juntada de manifestação30/06/2025, 15:18
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA em 27/06/2025 23:59.30/06/2025, 03:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.25/06/2025, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/202525/06/2025, 03:17
Juntada de manifestação23/06/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES, ALFREDO CADENA NETO, ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA, ANTONIO MESQUITA GOMES, ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO, CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, DILENE BRANDAO LIMA, EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO, FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA, JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA, MARIA JOSE DE MORAES, NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS, OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA, PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, RAIMUNDO ALVES NETO, ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA, ULISSES BRASIL LUSTOSA, VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI Cls. Considerando o teor da certidão aportada no Id 25192202, intimem-se os interessados, por seus advogados para, em 05 (cinco) dias, conhecer e adotar as providências necessárias à viabilização dos precatórios, obedecidos os regramentos contidos nas Resoluções nºs 303/2019 – CNJ e 375/2023 – TJPI. Satisfeitas as exigências legais, aí considerando os documentos coligidos posteriormente a certificação referida, encaminhem-se os Ofícios requisitórios dos precatórios em nome dos exequente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, para as devidas providências. Cumpra-se com urgência. Teresina, data e assinatura digitais. Des. José James Gomes Pereira Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0007312-69.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]19/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Expedição de intimação.18/06/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.18/06/2025, 10:29
Juntada de manifestação02/06/2025, 23:09
Proferido despacho de mero expediente29/05/2025, 11:54
Juntada de manifestação28/05/2025, 21:15
Juntada de petição28/05/2025, 14:11
Juntada de petição28/05/2025, 14:07
Juntada de petição28/05/2025, 13:42
Juntada de petição27/05/2025, 09:24
Juntada de manifestação26/05/2025, 13:09
Juntada de manifestação22/05/2025, 23:57
Conclusos para despacho20/05/2025, 13:34
Juntada de certidão20/05/2025, 13:34
Proferido despacho de mero expediente19/05/2025, 11:10
Conclusos para o Relator15/04/2025, 09:20
Juntada de manifestação14/04/2025, 19:28
Proferido despacho de mero expediente11/04/2025, 09:10
Juntada de petição08/04/2025, 11:00
Juntada de Petição de manifestação21/02/2025, 07:42
Juntada de manifestação19/02/2025, 11:49
Juntada de petição18/02/2025, 18:16
Conclusos para despacho12/02/2025, 13:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES NETO em 05/02/2025 23:59.06/02/2025, 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.06/02/2025, 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES em 05/02/2025 23:59.06/02/2025, 00:17
Decorrido prazo de EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC em 05/02/2025 23:59.06/02/2025, 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO em 05/02/2025 23:59.06/02/2025, 00:17
Decorrido prazo de CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES em 05/02/2025 23:59.06/02/2025, 00:17
Juntada de petição05/02/2025, 13:24
Juntada de petição05/02/2025, 10:39
Juntada de manifestação05/02/2025, 10:00
Juntada de manifestação05/02/2025, 09:58
Juntada de petição04/02/2025, 12:14
Juntada de petição31/01/2025, 11:36
Juntada de manifestação21/01/2025, 12:26
Juntada de manifestação16/12/2024, 19:01
Juntada de petição09/12/2024, 19:29
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Expedição de intimação.04/12/2024, 11:33
Proferido despacho de mero expediente14/10/2024, 18:57
Decorrido prazo de ALFREDO CADENA NETO em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA GOMES em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES NETO em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:26
Decorrido prazo de CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:26
Decorrido prazo de JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:21
Decorrido prazo de EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:16
Decorrido prazo de ALZIRA MOTTA E BONA SOARES em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:11
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:11
Decorrido prazo de ULISSES BRASIL LUSTOSA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:11
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:11
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:11
Decorrido prazo de NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BARBOSA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO em 23/07/2024 23:59.24/07/2024, 03:01
Juntada de Petição de manifestação22/07/2024, 09:42
Juntada de Petição de manifestação15/07/2024, 10:00
Conclusos para o Relator11/07/2024, 14:42
Juntada de petição05/07/2024, 17:38
Expedição de Outros documentos.27/06/2024, 11:08
Expedição de Outros documentos.27/06/2024, 11:08
Juntada de manifestação18/06/2024, 11:01
Juntada de manifestação18/06/2024, 10:54
Outras Decisões06/06/2024, 09:39
Conclusos para o Relator25/04/2024, 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR em 24/04/2024 23:59.25/04/2024, 03:17
Juntada de Petição de petição22/04/2024, 10:27
Juntada de Petição de manifestação18/04/2024, 17:11
Juntada de Petição de petição17/04/2024, 12:18
Expedição de intimação.16/04/2024, 11:29
Proferido despacho de mero expediente15/04/2024, 20:39
Juntada de Petição de manifestação27/03/2024, 10:30
Juntada de Petição de manifestação15/03/2024, 09:32
Juntada de Petição de manifestação07/03/2024, 19:35
Juntada de Petição de manifestação07/03/2024, 19:33
Juntada de Petição de manifestação07/03/2024, 19:10
Juntada de Petição de manifestação05/03/2024, 21:58
Juntada de Petição de petição04/03/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição26/02/2024, 19:54
Decorrido prazo de CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES NETO em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 03:51
Decorrido prazo de EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 03:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 03:43
Juntada de Petição de petição08/02/2024, 19:16
Juntada de Petição de manifestação08/02/2024, 11:09
Juntada de Petição de manifestação08/02/2024, 10:55
Juntada de Petição de manifestação29/01/2024, 17:25
Juntada de Petição de petição26/01/2024, 14:11
Juntada de Petição de manifestação25/01/2024, 17:41
Conclusos para o Relator25/01/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição25/01/2024, 09:48
Juntada de Petição de manifestação24/01/2024, 18:44
Juntada de Petição de manifestação24/01/2024, 18:40
Juntada de Petição de manifestação24/01/2024, 18:35
Juntada de Petição de manifestação23/01/2024, 18:49
Juntada de informação - corregedoria23/01/2024, 17:48
Juntada de informação - corregedoria22/01/2024, 18:43
Juntada de informação - corregedoria22/01/2024, 17:42
Juntada de informação - corregedoria22/01/2024, 16:48
Expedição de Outros documentos.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Expedição de intimação.14/12/2023, 16:07
Proferido despacho de mero expediente13/12/2023, 10:10
Conclusos para o Relator22/09/2023, 15:37
Juntada de certidão22/09/2023, 15:32
Juntada de certidão22/09/2023, 11:47
Juntada de certidão22/09/2023, 11:37
Desentranhado o documento22/09/2023, 11:25
Cancelada a movimentação processual22/09/2023, 11:25
Proferido despacho de mero expediente01/08/2023, 20:35
Juntada de Petição de petição26/06/2023, 18:14
Conclusos para o Relator15/06/2023, 10:50
Decorrido prazo de STHEFANNIE FURTADO PAES LANDIM LEOPOLDO NUNES em 29/05/2023 23:59.30/05/2023, 00:06
Decorrido prazo de IVANEA SAMARA OLIVEIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.19/05/2023, 12:45
Decorrido prazo de GEORGE FURTADO PAES LANDIM em 18/05/2023 23:59.19/05/2023, 12:45
Juntada de Petição de certidão11/05/2023, 09:42
Juntada de Petição de certidão11/05/2023, 09:39
Expedição de intimação.10/05/2023, 11:29
Proferido despacho de mero expediente05/05/2023, 12:59
Juntada de Petição de manifestação22/03/2023, 15:13
Conclusos para o Relator01/02/2023, 11:26
Juntada de certidão14/12/2022, 16:00
Juntada de Petição de petição12/12/2022, 11:41
Juntada de Petição de petição08/12/2022, 16:24
Decorrido prazo de MARILIA LAGES PORTELA ALVES CAVALCANTI em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:16
Decorrido prazo de OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:14
Decorrido prazo de CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:14
Decorrido prazo de EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES NETO em 18/11/2022 23:59.19/11/2022, 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS BARBOSA em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de ALFREDO CADENA NETO em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA GOMES em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de ALZIRA MOTTA E BONA SOARES em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COUTO MACHADO em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de JAIRO GOTARDO DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA FILHO em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de DILENE BRANDAO LIMA em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Decorrido prazo de ULISSES BRASIL LUSTOSA em 10/11/2022 23:59.12/11/2022, 00:17
Juntada de Petição de manifestação11/11/2022, 23:07
Expedição de intimação.13/10/2022, 14:52
Expedição de intimação.13/10/2022, 14:33
Desentranhado o documento13/10/2022, 14:30
Juntada de certidão13/10/2022, 14:29
Juntada de certidão13/10/2022, 13:52
Apensado ao processo 0001117-73.2008.8.18.000011/10/2022, 13:02
Juntada de Petição de petição23/09/2022, 12:30
Proferido despacho de mero expediente13/09/2022, 10:13
Juntada de Petição de petição06/05/2022, 11:10
Juntada de Petição de documento comprobatório25/04/2022, 11:11
Juntada de Petição de petição31/03/2022, 16:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES NETO em 21/01/2022 23:59.22/01/2022, 00:29
Juntada de Petição de petição19/01/2022, 16:18
Conclusos para o Relator30/11/2021, 10:21
Juntada de Petição de petição29/11/2021, 10:54
Expedição de intimação.17/11/2021, 09:29
Expedição de intimação.17/11/2021, 09:29
Outras Decisões12/11/2021, 10:39
Conclusos para o Relator04/11/2021, 10:39
Expedição de intimação.04/11/2021, 10:39
Juntada de Petição de petição04/11/2021, 10:09
Juntada de certidão26/10/2021, 12:55
Mov. [161] - [eTJPI] Remessa - Processos digitalizados, para virtualização PJE.18/10/2021, 12:11
Mov. [160] - [eTJPI] Publicação23/09/2021, 11:04
Mov. [159] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.220, página Nº 233, de 21: 09/2021, com a publicação no dia 22/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.23/09/2021, 10:44
Mov. [158] - [eTJPI] Publicação21/09/2021, 13:21
Mov. [157] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 9.207, página Nº 50, de 01: 09/2021, com a publicação no dia 02/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.21/09/2021, 12:55
Mov. [156] - [eTJPI] Expedição de documento15/09/2021, 09:01
Mov. [155] - [eTJPI] Recebimento - Recebidos os autos na Coordenadoria Cível.15/09/2021, 09:00
Mov. [154] - [eTJPI] Remessa01/09/2021, 11:38
Mov. [153] - [eTJPI] Mero expediente - Proferido despacho à coordenadoria cível.01/09/2021, 11:37
Mov. [152] - [eTJPI] Recebimento06/08/2021, 12:49
Mov. [151] - [eTJPI] Remessa - Para setor de migração.03/08/2021, 10:01
Mov. [150] - [eTJPI] Recebimento25/02/2021, 12:21
Mov. [149] - [eTJPI] Conclusão25/02/2021, 08:04
Mov. [148] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 10001491064190125/02/2021, 07:53
Mov. [147] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por TARCISIO DO VALE E SILVA.19/02/2021, 10:17
Mov. [146] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 10001491062682425/11/2020, 10:50
Mov. [145] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 10001491062682025/11/2020, 10:49
Mov. [144] - [eTJPI] Recebimento - RECEBIDOS NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL25/11/2020, 10:45
Mov. [143] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por TARCISIO DO VALE E SILVA.25/11/2020, 10:18
Mov. [142] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por TARCISIO DO VALE E SILVA.25/11/2020, 10:16
Mov. [141] - [eTJPI] Reativação17/11/2020, 11:01
Mov. [140] - [eTJPI] Reativação09/10/2020, 13:00
Mov. [139] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Decisões do STJ e do STF com as respectivas certidões de trânsito.09/10/2020, 12:59
Mov. [138] - [eTJPI] Baixa Definitiva - Correção de acervo conforme Portaria nº 2.661: 2016, de 18 de novembro de 201621/11/2016, 08:14
Mov. [137] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL COM CERTIDÃO DE DIGITALIZAÇÃO09/05/2016, 18:03
Mov. [136] - [eTJPI] Remessa - A SEJU para remessa ao STJ.30/03/2016, 15:31
Mov. [135] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL15/02/2016, 11:51
Mov. [134] - [eTJPI] Remessa - À Sescar Cível apenso ao 2008.1117-3 com V volumes e o 2011.7312-8 com III volumes. Ao todo VIII volumes.15/02/2016, 09:27
Mov. [133] - [eTJPI] Publicação - Aviso de interposição de agravos (AResp e ARE)07/12/2015, 12:32
Mov. [132] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de interposição de agravos (AResp e ARE)01/12/2015, 13:14
Mov. [131] - [eTJPI] Documento - AREsp e ARE protocolos nºs 012511 e 01251230/11/2015, 17:52
Mov. [130] - [eTJPI] Publicação - AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO09/11/2015, 16:33
Mov. [129] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO06/11/2015, 10:36
Mov. [128] - [eTJPI] Remessa - À Sescar Cível junto ao 2008.1117-3 com V volumes e 2011.7312-8 com III volumes.05/11/2015, 12:13
Mov. [127] - [eTJPI] Documento - petição protocolo nº 00862916/09/2015, 18:17
Mov. [126] - [eTJPI] Petição27/08/2015, 19:20
Mov. [125] - [eTJPI] Documento - contrarrazões (04) aos recursos especial e extraordinário, protocolos nºs 008550, 008551, 008552 e 00855326/08/2015, 18:45
Mov. [124] - [eTJPI] Publicação - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO12/08/2015, 09:25
Mov. [123] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO06/08/2015, 13:07
Mov. [122] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL DA PGJ COM CIENTE19/06/2015, 17:47
Mov. [121] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 1108/06/2015, 19:39
Mov. [120] - [eTJPI] Documento - recursos especial e extraordinário protocolos nºs 005642 e 00564108/06/2015, 19:38
Mov. [119] - [eTJPI] Documento - protocolo nº 003817: 201513/05/2015, 08:27
Mov. [118] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL11/05/2015, 16:16
Mov. [117] - [eTJPI] Julgamento - remetido à seju06/05/2015, 09:49
Mov. [116] - [eTJPI] Petição - recebida Gab Relator23/04/2015, 08:31
Mov. [115] - [eTJPI] Conclusão - Petição Avulsa Nº 03817.20/04/2015, 19:43
Mov. [114] - [eTJPI] Petição - Substabelecimento.20/04/2015, 19:43
Mov. [113] - [eTJPI] Recebimento - os autos Gab Relator14/11/2014, 11:24
Mov. [112] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)14/11/2014, 11:02
Mov. [111] - [eTJPI] Decurso de Prazo14/11/2014, 11:02
Mov. [110] - [eTJPI] Documento - petições protocoladas sob os nº 007528 e 00752924/07/2014, 12:08
Mov. [109] - [eTJPI] Publicação - aviso de intimação18/07/2014, 14:46
Mov. [108] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de Intimação (Republicado por incorreção)16/07/2014, 09:46
Mov. [107] - [eTJPI] Documento - Petição protocolo nº 007130 e 00713015/07/2014, 12:03
Mov. [106] - [eTJPI] Publicação - aviso de intimação12/07/2014, 08:11
Mov. [105] - [eTJPI] Expedição de documento - aviso de intimação10/07/2014, 11:53
Mov. [104] - [eTJPI] Documento - protocolo nº 006955: 201410/07/2014, 10:34
Mov. [103] - [eTJPI] Petição - ADITADMENTO09/07/2014, 18:25
Mov. [102] - [eTJPI] Documento - petição protocolo nº 00651201/07/2014, 19:55
Mov. [101] - [eTJPI] Petição25/06/2014, 08:32
Mov. [100] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel29/05/2014, 10:20
Mov. [99] - [eTJPI] Mero expediente - remetido à sescar cível27/05/2014, 10:48
Mov. [98] - [eTJPI] Recebimento - os autos Gab Relator26/05/2014, 10:26
Mov. [97] - [eTJPI] Conclusão - juntadas de petições e de agravo regimental protocolos nºs 004874, 004994 e 004993.23/05/2014, 15:53
Mov. [96] - [eTJPI] Recebimento - da pgj, c: ciente23/05/2014, 09:50
Mov. [95] - [eTJPI] Petição19/05/2014, 13:00
Mov. [94] - [eTJPI] Petição15/05/2014, 11:23
Mov. [93] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 1114/05/2014, 23:16
Mov. [92] - [eTJPI] Documento - embargos de declaração protocolo nº 00480914/05/2014, 23:15
Mov. [91] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.14/05/2014, 18:36
Mov. [90] - [eTJPI] Recebimento - na SESCAR Cível despacho, acórdão e certidão de republicação de acórdão avulsos.08/05/2014, 10:49
Mov. [89] - [eTJPI] Remessa - À SESCAR com acórdão republicado para aguardar prazo.08/05/2014, 10:37
Mov. [88] - [eTJPI] Publicação - Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.505 de 07: 05/2014, com a republicação por incorreção no dia 08/05/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.08/05/2014, 10:36
Mov. [87] - [eTJPI] Julgamento - remetido à seju08/05/2014, 10:30
Mov. [86] - [eTJPI] Mero expediente08/05/2014, 09:53
Mov. [85] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - Dra. Ana Lina Brito - Est. Andressa06/05/2014, 11:29
Mov. [84] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL.02/05/2014, 16:15
Mov. [83] - [eTJPI] Remessa - À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.02/05/2014, 11:12
Mov. [82] - [eTJPI] Publicação - Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.501 de 30: 04/2014, com a publicação no dia 02/05/2014, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.02/05/2014, 11:12
Mov. [81] - [eTJPI] Recebimento - DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.29/04/2014, 11:53
Mov. [80] - [eTJPI] Julgamento - remetido à seju29/04/2014, 11:35
Mov. [79] - [eTJPI] Remessa - AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.15/04/2014, 11:51
Mov. [78] - [eTJPI] Expedição de documento - julgamento14/04/2014, 11:54
Mov. [77] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.07/04/2014, 12:18
Mov. [76] - [eTJPI] Expedição de documento - DE ADIADO04/04/2014, 11:28
Mov. [75] - [eTJPI] Inclusão em pauta04/04/2014, 08:41
Mov. [74] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.01/04/2014, 12:29
Mov. [73] - [eTJPI] Inclusão em pauta28/03/2014, 08:44
Mov. [72] - [eTJPI] Expedição de documento - DE ADIADO21/03/2014, 09:08
Mov. [71] - [eTJPI] Petição - despachada20/03/2014, 09:11
Mov. [70] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.14/03/2014, 11:46
Mov. [69] - [eTJPI] Inclusão em pauta14/03/2014, 08:35
Mov. [68] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.10/03/2014, 13:04
Mov. [67] - [eTJPI] Inclusão em pauta07/03/2014, 08:16
Mov. [66] - [eTJPI] Remessa - p: à seju09/12/2013, 12:23
Mov. [65] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel09/12/2013, 12:21
Mov. [64] - [eTJPI] Mero expediente - remetido à sescar cível09/12/2013, 11:49
Mov. [63] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)14/11/2013, 14:27
Mov. [62] - [eTJPI] Petição - RECEBIDO DA PGJ14/11/2013, 14:27
Mov. [61] - [eTJPI] Remessa10/10/2013, 08:48
Mov. [60] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel10/10/2013, 08:47
Mov. [59] - [eTJPI] Mero expediente - remetido à sescar cível08/10/2013, 10:45
Mov. [58] - [eTJPI] Recebimento - os autos Gab Des José James Apenso ao MS-20080001001117312/06/2013, 09:53
Mov. [57] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.09/05/2013, 17:32
Mov. [56] - [eTJPI] Petição - Manifestação.07/05/2013, 17:12
Mov. [55] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - Dra. Ana Lina/Est. Rafael Hercules.29/04/2013, 11:00
Mov. [54] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de Intimação19/04/2013, 12:15
Mov. [53] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel18/04/2013, 08:21
Mov. [52] - [eTJPI] Mero expediente - remetido à sescar cível17/04/2013, 08:31
Mov. [51] - [eTJPI] Petição26/03/2013, 10:19
Mov. [50] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel,19/03/2013, 08:50
Mov. [49] - [eTJPI] Mero expediente - remetido à sescar cível (Apenso ao MS-200800010011173)18/03/2013, 12:49
Mov. [48] - [eTJPI] Recebimento - os autos Gab Des José James13/03/2013, 10:31
Mov. [47] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)12/03/2013, 09:31
Mov. [46] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel, do Contador Judicial25/02/2013, 13:36
Mov. [45] - [eTJPI] Expedição de documento - Termo de Remessa à Contadoria Judicial.17/01/2013, 10:56
Mov. [44] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel08/01/2013, 09:59
Mov. [43] - [eTJPI] Mero expediente - remetido à sescar cível07/01/2013, 10:56
Mov. [42] - [eTJPI] Conclusão - juntada petição nº02261126/09/2012, 13:37
Mov. [41] - [eTJPI] Petição19/09/2012, 16:46
Mov. [40] - [eTJPI] Expedição de documento - devolução dos autos.19/09/2012, 16:45
Mov. [39] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - Dr. Glaúcia Cecy.05/09/2012, 10:40
Mov. [38] - [eTJPI] Recebimento - NA SESACR CIVEL, PETIÇÃO Nº 02105217/08/2012, 10:54
Mov. [37] - [eTJPI] Conclusão - PETIÇÃO DE PROTOCOLO N.021052: 201213/08/2012, 13:36
Mov. [36] - [eTJPI] Conclusão - Juntada petição nºs.020652;020954;021024;02104008/08/2012, 12:39
Mov. [35] - [eTJPI] Petição - Impugnação.07/08/2012, 18:29
Mov. [34] - [eTJPI] Expedição de documento - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS06/08/2012, 08:32
Mov. [33] - [eTJPI] Petição - Impugnação.03/08/2012, 15:50
Mov. [32] - [eTJPI] Petição03/08/2012, 15:11
Mov. [31] - [eTJPI] Petição01/08/2012, 18:17
Mov. [30] - [eTJPI] Petição23/07/2012, 14:29
Mov. [29] - [eTJPI] Entrega em carga: vista - Dr. George Furtado Paes Landim23/07/2012, 12:50
Mov. [28] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de intimação23/07/2012, 12:47
Mov. [27] - [eTJPI] Recebimento - substabelecimento de fls. 320.23/07/2012, 12:44
Mov. [26] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de publicação23/07/2012, 12:42
Mov. [25] - [eTJPI] Expedição de documento - aviso de intimação18/07/2012, 13:48
Mov. [24] - [eTJPI] Recebimento - Sescar Cível.17/04/2012, 13:22
Mov. [23] - [eTJPI] Mero expediente - remetido à sescar cível17/04/2012, 12:44
Mov. [22] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)12/04/2012, 09:24
Mov. [21] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)12/04/2012, 09:21
Mov. [20] - [eTJPI] Recebimento - Sescar Cível.12/04/2012, 09:20
Mov. [19] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível11/04/2012, 13:30
Mov. [18] - [eTJPI] Redistribuição11/04/2012, 13:25
Mov. [17] - [eTJPI] Remessa - à distribuição.11/04/2012, 11:26
Mov. [16] - [eTJPI] Recebimento - Sescar Cível.11/04/2012, 11:26
Mov. [15] - [eTJPI] Remessa - Remessa dos autos á SESCAR Cível04/04/2012, 11:41
Mov. [14] - [eTJPI] Mero expediente - ao cartorio para providencias04/04/2012, 11:40
Mov. [13] - [eTJPI] Conclusão - juntada de petição.07/03/2012, 09:33
Mov. [12] - [eTJPI] Petição27/02/2012, 10:35
Mov. [11] - [eTJPI] Recebimento - Sescar Cível.13/02/2012, 10:40
Mov. [10] - [eTJPI] Remessa - Remessa dos autos á SESCAR Cível vol I II III IV08/02/2012, 11:39
Mov. [9] - [eTJPI] Mero expediente - Intime-se requerente08/02/2012, 11:37
Mov. [8] - [eTJPI] Conclusão - apenso ao principal.09/01/2012, 12:32
Mov. [7] - [eTJPI] Expedição de documento - termo de apensamento.09/01/2012, 12:31
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento - na sescar cível em 16.12.1128/12/2011, 10:28
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível16/12/2011, 13:45
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição16/12/2011, 13:36
Mov. [3] - [eTJPI] Petição16/12/2011, 13:03
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento16/12/2011, 13:01
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento16/12/2011, 12:19