CondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 3.637,56
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO SOLARIS CELESTE
CNPJ
Autor
FRANCISCO HIRONDELLES OLIVEIRA ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:03
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS CELESTE
EXECUTADO: FRANCISCO HIRONDELLES OLIVEIRA ALMEIDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Nos presentes autos, as partes firmaram acordo extrajudicial em sessão específica, conforme ID 74391259. Não há óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado – disponível, portanto.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804532-68.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intime-se, após, arquive-se. Teresina - PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC ZONA LESTE 1 ANEXO II
19/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/06/2025, 11:35
Arquivado Definitivamente
18/06/2025, 11:35
Arquivado Definitivamente
18/06/2025, 11:35
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 11:32
Homologada a Transação
25/04/2025, 10:32
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 22:36
Conclusos para julgamento
22/04/2025, 22:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo