Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DECISÃO A parte Executada foi citada para pagar o débito, o que não o fez, nem foram localizados bens penhoráveis, conforme Certidão do Oficial de Justiça (Id 41988292). Não compareceu à audiência (Id 44510279). As tentativas de penhora on line de ativos financeiros via sistema Sisbajud foram inexitosas, inclusive na modalidade 'teimosinha', como se observa das Ids 44789958, 48429155; igualmente, a consulta ao sistema Renajud (Id 52937998) não revelou a existência de veículo de titularidade da parte Executada. Ainda, foi efetivada nova tentativa de penhora de bens por Oficial de Justiça, conforme Id 53568195, a qual não localizou bens, bem como nova tentativa de penhora via sistema Sisbajud (Id 70958280) em que não foram localizados ativos financeiros. Após a extinção da execução, a parte Exequente pugnou, na Id 72362226 pela realização de pesquisas pelos sistemas SIMBA e SNIPER, verificação de pagamentos e recebimentos pelo aplicativo Ifood, quebra de sigilo bancário. Deve-se ter em mente que o sigilo bancário, presente nas medidas solicitadas, encontra guarida constitucional, cuja quebra é deferida em casos específicos, por exemplo, para investigar suposta ocorrência de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro, o que não é o caso dos autos. Pelo exposto, a localização de valores a serem penhorados em processo entre particulares, por meio do oficiamento do Banco Central, não deve ser realizada da forma em que foi requerida, sendo permitida somente por meio da penhora on line, ou seja, por meio se sistema informatizado regulamentado por um convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central, o Sisbajud, conforme já foi efetivada a tentativa por este juízo, entretanto, sem êxito. Pelo exposto, face a ausência de amparo legal,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800591-49.2022.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros] indefiro o pedido formulado na Id 72362226. Considerando que a petição de Id 71029854 não suspende nem interrompe nenhum prazo, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença de Id 71029854, expeça e disponibilize a Certidão à parte a competente e arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II