Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ROSA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800173-04.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual as partes estão devidamente qualificadas. Intimado, o requerido apresentou impugnação à execução, alegando excesso do valor cobrado, apresentado demonstrativo do valor que entende devido. Instada, a exequente concordou com os cálculos apresentados. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o depósito dos valores feito pelo Executado bem como a concordância da exequente, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 3.651,94 (três mil seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos): mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.285.411/0001-13- CNPJ: 60.746.948/0001-12 referente ao valor pago em excesso devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 3400110055090 (ID 78984264). R$ 6.376,55 – Seis mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de ROSA DA SILVA - CPF: 004.906.753-28 referente ao valor pago principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 3400110055090 (ID 78984263). R$ 637,65 – Seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de AG:1607 OP.013 CP:54421-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF:021.419.323-35 AILTON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (referente aos honorários devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 3400110055090 (ID 78984263). Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência em 10%. Não houve apresentação de contrato de honorários. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, 24 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ROSA DA SILVA Nome: ROSA DA SILVA Endereço: RUA DA MACAÚBA, 1097, MACAÚBA, PALMEIRAIS - PI - CEP: 64420-000
INTERESSADO: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800173-04.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Vistos etc. Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário. Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20013015301850700000007757124 PAN 314142963-3 ATIVO Petição 20013015301863700000007757130 DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20013015301928900000007757334 00 - SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20013015301980400000007757339 Certidão Certidão 20022811372488100000008172913 Despacho Despacho 20030413084226800000008208610 Citação Citação 20052612413597600000009428504 Habilitação Procuração 20072713074488100000010419608 ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURAÇÃO.. Procuração 20072713074498900000010419609 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20072713085226300000010419613 ROSA DA SILVA CONTESTAÇAO ANALFABETO PIAUI VALIDADE DO CONTRATO DEPOSITO EM CONTA ASSINATURA DE PARE CONTESTAÇÃO 20072713085233100000010419614 COMPROVANTE DE DOC - CONTRATO Nº 314142963-3428730 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072713085251000000010419615 CONTRATO Nº 314142963-3428731 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072713085263300000010419617 DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÃO - CONTRATO Nº 314142963-3428732 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072713085294300000010419619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20073009303418900000010480633 Intimação Intimação 20073009303418900000010480633 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20073014182588600000010488672 Despacho Despacho 20080608312886800000010574562 Ofício Ofício 20091710564887200000011315251 Intimação Intimação 20091710564887200000011315251 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20100313373500700000011639414 173-04.2020 AVISO DE RECEBIMENTO 20100313373511300000011639415 Petição Petição 20100818085759200000011755145 9365389_2000569934_RESPOSTA Petição 20100818085766900000011755146 Certidão Certidão 20100819453645500000011756331 Sentença Sentença 23012408064245600000033857635 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23020616084013900000034480096 Petição Petição 23020813205356600000034580178 Embargos de Declaracao - Rosa da Silva Petição 23020813205432800000034580180 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031818022519700000036093904 Intimação Intimação 23031818022519700000036093904 Sistema Sistema 23062110161045000000039998648 Sentença Sentença 23100308225231100000044523406 Intimação Intimação 23100308225231100000044523406 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24060314063470400000054660480 Manifestação Manifestação 24060812481694100000054935990 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24071612540754800000056703196 Intimação Intimação 24071612540754800000056703196 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24072510404280000000057113332 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800173-04.2020.8.18.0037 Petição 24072510404304400000057113787 Sistema Sistema 24091510453035400000059525947 AMARANTE-PI, 30 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante