Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:01
Publicado Sentença em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:12
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:53
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:53
Erro ou recusa na comunicação
20/01/2026, 20:42
Erro ou recusa na comunicação
20/01/2026, 20:42
Julgado improcedente o pedido
14/01/2026, 10:46
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 12:58
Conclusos para julgamento
06/10/2025, 12:58
Documentos
Sentença
•14/01/2026, 10:46
Sentença
•14/01/2026, 10:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:01
Publicado Sentença em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:12
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:53
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:53
Erro ou recusa na comunicação
20/01/2026, 20:42
Erro ou recusa na comunicação
20/01/2026, 20:42
Julgado improcedente o pedido
14/01/2026, 10:46
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 12:58
Conclusos para julgamento
06/10/2025, 12:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 07:52
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 07:52
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 08:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
28/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
28/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIS PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes sobre o seguinte despacho: 3) Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução; 3.1) As partes e advogados deverão fornecer, na mesma oportunidade do caput, informações individualizadas com dados de comunicação eletrônica (e-mail, número de telefone, inclusive WhatsApp, dentre outros que se fizerem pertinentes); 3.2) Na mesma oportunidade do caput, caso as partes se manifestem pelo interesse em ser realizada audiência de instrução, estas deverão declarar a viabilidade técnica ou prática para participar da audiência virtual por meio da plataforma “Microsoft Teams”, em link a ser disponibilizado por este juízo, bem como deverão realizar a referida declaração em face de cada testemunha que indicar; 3.3) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos (partes, advogados, testemunhas, entre outros), de forma justificada nos autos, cabendo ao Magistrado a decisão sobre realização da audiência de instrução e possível adiamento para momento oportuno; 3.4) O descumprimento do disposto no caput importará em presunção de desinteresse na produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos, com consequente prosseguimento do feito no estado em que se encontrar; AMARANTE, 20 de junho de 2025. MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803456-30.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada]
23/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2025, 14:37
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 03:16
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 10:37
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 10:28
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 10:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 03:27
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 16:05
Outras Decisões
20/01/2024, 17:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior