Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801722-40.2024.8.18.0027.
AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE
REQUERIDA: MARIA DE FATIMA BATISTA DOS SANTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PARTE
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de MARIA DE FATIMA BATISTA DOS SANTOS. A parte autora requereu a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, a parte autora pleiteou a desistência da ação. Nesse contexto, cabe destacar que o Código de Processo Civil permite a desistência da ação até o momento da prolação da sentença (art. 485, §5º, CPC), exigindo o consentimento do réu apenas quando a contestação já tiver sido apresentada. Dessa forma, considerando a ausência de citação nos autos, torna-se dispensável o consentimento do requerido. Ressalta-se, ainda, que o reconhecimento da desistência da ação, mesmo em fase anterior à citação do réu, não exime a parte autora do dever de recolher as custas processuais, conforme disposto no art. 90 do CPC. Nesse sentido, também se manifesta a jurisprudência: STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 2.016.021 - MG (2022/0229466-3): “PROCESSO CIVIL. CUSTAS INICIAIS. ATO JURÍDICO PROCESSUAL DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DEVER DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. RECONHECIMENTO. (...) A desistência da ação é ato unilateral do autor que, se ocorrer antes da citação da parte contrária, independe do consentimento do réu, mas não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o art. 90 do CPC.” Portanto, é medida que se impõe a homologação da desistência apresentada pela parte autora. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito. Determino o recolhimento de restrições existentes no veículo, devendo para tanto ser expedido ofício ao Detran-Pi assim como baixadas as restrições nos sistemas judiciais e revogação da liminar. Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Corrente, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103110490352400000061841065 MARIA DE FATIMA BATISTA DOS SANTOS Petição 24103110490438100000061841076 4615311702_00064143.13.1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110490499100000061841078 4615311702_CNT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110490562600000061841079 4615311702-COMP END DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110490624900000061841082 4615311702-EXT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110490701000000061842260 4615311702-FP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110490758300000061841083 4615311702-NF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110490816400000061842237 4615311702-NOT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110490880300000061842242 4615311702-RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110490939400000061842244 ATOS CONSTITUTUVOS - CNH DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103110491001500000061842247 Procuracao Ad Judicia HSF Procuração 24103110491072700000061842250 PROCURAÇÃO ADJUDICIA CESEC 2023 CNH PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24103110491142200000061842256 Despacho Despacho 24110507323851400000061910010 CUSTAS CUSTAS 24110816265102000000062275717 CUSTAS MARIA DE FATIMA BATISTA DOS SANTOS CUSTAS 24110816265181800000062275719 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112109292248200000062760745 521625-MARIA DE FATIMA BATISTA DOS SANTOS-YA273882253BR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112109292271600000062760747 Sistema Sistema 24112420373106900000062894642 Despacho Despacho 25022618131763900000066366699 NOTIFIC VÁLIDA Petição 25060911302274700000071987079 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25061216092111800000072241918 Sistema Sistema 25061312221171300000072290652