Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA
EXECUTADO: A. J. BISPO DOS SANTOS - ME, ANTONIO JOSE BISPO DOS SANTOS SENTENÇA Consta dos autos que a parte demandante peticionou informando que as partes firmaram acordo extrajudicial, comprovado pelo termo de id 65869538. A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva. Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes. No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis. Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na petição e no termo de acordo de id 59774744, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000513-62.2014.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Anulação]