CondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.446,26
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX
CNPJ
Autor
FLAVIA MACILIA DE REZENDE MONTE SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SARAH PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PI 23177·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:03
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:02
Baixa Definitiva
14/07/2025, 08:51
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 08:51
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 08:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 14:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
30/06/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
30/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX
EXECUTADO: FLAVIA MACILIA DE REZENDE MONTE SANTOS SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID n° 75857182. A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95. Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito. III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803132-19.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] Intime-se. Teresina (PI), datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
24/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 08:22
Extinto o processo por desistência
18/06/2025, 09:07
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 08:20
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 08:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução