MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ
Autor
TROPICAL TERESINA MATERIAL DE CONSTRUCAO
Terceiro
SILVIO FERREIRA DOS SANTOS BRITO
CPF
Reu
PRISCILA CARVALHO CASTRO
CPF
Reu
TROPICAL TERESINA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR
OAB/PE 36069·CPF·Representa: Autor
MICHEL ERICK CAMPELO PEREIRA
OAB/PE 38303·CPF·Representa: Autor
ROSEANY MARIA DE PONTES REDIVIVO PEDROZO
OAB/PE 48319·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 09:07
Erro ou recusa na comunicação
04/03/2026, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 14:10
Conclusos para despacho
08/10/2025, 10:23
Expedição de Certidão.
08/10/2025, 10:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
01/08/2025, 10:42
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 16:07
Decorrido prazo de MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 07:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
30/06/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
30/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDAREU: TROPICAL TERESINA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, PRISCILA CARVALHO CASTRO, SILVIO FERREIRA DOS SANTOS BRITO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836878-17.2019.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc., Face ao teor da Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, SNIPER e dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, intime-se o exequente/autor para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, comprovado o pagamento, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas. Em caso de não pagamento, as pesquisas de já restam indeferidas e o feito estará sujeito a extinção sem resolução do mérito. TERESINA-PI, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina