Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE BIANCO
EXECUTADO: MARIA APARECIDA SOBRINHO SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800842-04.2021.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] Vistos etc, Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Homologo o acordo realizado entre as partes deste processo, cujas cláusulas estão no termo extrajudicial, Id 60766457, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57 da lei 9099/95, e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. No referido termo de acordo consta que o valor de R$ 13.534,96 (Ids 59957134 e 53915758) será levantado imediatamente. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado na Id 60766445 se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte beneficiária HR DIGITAL S CREDITO DIRETO SA CNPJ: 44.292.580.0001-03, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência na forma dos Ofícios-Circulares Nº 85 e 95/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, dos valores constantes nas ID 081220000006821875 e ID 072024000005818043-CEF, vinculada a estes autos, nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 3.534,96 (três mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da parte beneficiária HR DIGITAL S CREDITO DIRETO SA CNPJ: 44.292.580.0001-03. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos as comprovações do envio ao Banco. Após, arquive-se, sem prejuízo do desarquivamento em caso de execução do acordo. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II