Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ASIA COMPUTADORES LTDA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – HABILITAÇÃO DE SÓCIO NO POLO DA DEMANDA - RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0021366-08.2011.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de Apelação Cível interposta por ASIA COMPUTADORES LTDA em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução na ação de execução nº 0023338-13.2011.8.18.0140. Após distribuição dos presentes autos no 2º grau, apurou-se o falecimento do representante da parte apelante, JOSE REIS DE OLIVEIRA. Assim sendo, determinou-se a intimação do advogado da recorrente a fim de que efetive a indicação dos herdeiros, para regularizar a representação processual. O processo foi suspenso, na forma do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Posteriormente, em manifestação id 16682917, a parte apelante requereu habilitação do outro sócio da empresa no polo processual, o sr. PANG YEN HSIAO. Para tanto, juntou aos autos, procuração outorgando poderes ao advogado já habilitados nos autos, bem como, documento comprobatório de sociedade e capacidade de representação da empresa apelante. Ato contínuo, determinou-se a intimação da parte apelada para, manifestar-se acerca do documento comprobatório juntado pelo apelante. Transcorreu-se o prazo sem qualquer manifestação. Desse modo, DEFIRO a HABILITAÇÃO de PANG YEN HSIAO, sócio da empresa ASIA COMPUTADORES LTDA como parte apelante do presente feito. Por fim, Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. INTIMEM-SE e cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de novembro de 2025.