Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: J. S. ENGENHARIA LTDA
APELADO: OESTE FORMAS PARA CONCRETO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801114-04.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Locação de Móvel, Indenização por Dano Material]
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JS ENGENHARIA LTDA contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA c/c PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta pelo OESTE FORMAS PARA CONCRETO LTDA ME, ora apelado. Consta despacho determinando a intimação da apelante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentação capaz de demonstrar a impossibilidade financeira de arcar com as custas recursais (ID 25207200). Em ato contínuo, a apelante juntou documentação, na qual instruiu o pedido com Relatório de situação fiscal/tributária (emitido pela Receita Federal); Relatórios financeiros e balanços patrimoniais; Recibos de entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições (PIS/COFINS), ICMS e contribuições sociais; Certidões fiscais (inclusive positiva com efeitos de negativa); Diagnósticos fiscais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Comprovantes de parcelamentos fiscais e débitos inscritos, referentes ao exercício dos anos de 2020 a 2025 (ID 26154750). Ressalta-se que para que a pessoa jurídica obtenha os benefícios da assistência judiciária gratuita, é necessário comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não lhe sendo aplicável a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. (Grifei) In casu, demonstrada a incapacidade financeira do apelante para arcar com as custas e despesas processuais, faz-se necessário reconhecer o direito da parte de litigar com os benefícios da Justiça Gratuita. Portanto, defiro o pedido de justiça gratuita.
Diante do exposto, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.