Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO REGIS NETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801192-44.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. As partes celebraram transação quanto ao objeto da demanda (ID 72108233). E a parte executada realizou depósito judicial do valor acordado (ID 72630111) É o que importa relatar. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo juntado aos autos (ID 61744615), e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Constata-se a regularidade do instrumento de transação. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz levando a termo à presente demanda. A parte requerida apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar, e a parte autora, dando-se por satisfeita, requereu a liberação do valor depositado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 3400118704191.. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo judicial, o acordo firmado entre as partes constantes no ID 72108233, que é parte integrante desta nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito pela satisfação da obrigação, conforme arts 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do acordo entabulado. Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a expedição do alvará e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, 12 de março de 2025. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente