Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CLETON FONTENELE LIMA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MOMENTO ANTERIOR. PROCESSO CONEXO. RELATOR DIVERSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1 RELATÓRIO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0808385-90.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CLETON FONTENELE LIMA ME contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo APELANTE em desfavor do BANCO DO BRASIL. Examinando o feito, verifico que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0801919-80.2024.8.18.0031 (processo principal), foi proferida decisão a qual foi combatida através de agravo de instrumento nº 0766066-06.2024.8.18.0000, distribuído ao Eminente Desembargador ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA em 12/11/2024. Estes embargos à execução (nº 0808385-90.2024.8.18.0031), por sua natureza jurídica e finalidade processual, guardam conexão direta com a execução de título extrajudicial (nº 0801919-80.2024.8.18.0031) que lhes deu origem, uma vez que constituem meio de defesa do executado contra o cumprimento forçado da obrigação. Tal relação de acessoriedade impõe o reconhecimento da conexão entre as demandas, na forma do art. 55, §2º, I, do Código de Processo Civil. Assim, a reunião dos processos para julgamento conjunto revela-se medida necessária à prevenção de decisões conflitantes e à preservação da coerência e economia processual. Com a superveniência da sentença, a apelação deste autos foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção. Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. negritei Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí: “Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. negritei Interpretando o referido dispositivo, leciona Elpídio Donizetti: “Os arts. 284 a 290, que dispõem sobre as regras gerais a respeito da distribuição e do registro dos atos processuais, são aplicáveis à distribuição dos processos no âmbito dos tribunais. Assim, respeitadas as competências dispostas em regimentos internos, as regras sobre sorteios são as previstas em tais dispositivos. Quanto à prevenção, o novo CPC dispõe que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no processo ou em processo conexo” (art. 930, parágrafo único). Essa regra é aplicada para o caso de interposição recursal consecutiva no mesmo tribunal (agravo de instrumento e apelação, por exemplo) e consiste em materialização do princípio do juiz natural, não configurando novidade em nosso sistema (veja-se, por exemplo, o art. 71 do Regimento Interno do STJ).” (DONIZETTI/ELPÍDIO, Curso Didático de Direito Processual Civil, 19. ed.: Ed.Atlas, 2016. p. 1327) Pelo exposto, resta clara a imperiosa redistribuição do feito ao Eminente Desembargador ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA. 2 DECISÃO Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e arts. 135-A do RITJ, determino a redistribuição do presente recurso ao Eminente Desembargador ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, atendendo-se às normas supra. À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias. Publique-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator