Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 18.668,87
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
CNPJ
Autor
ADRIANO SOBREIRA(AMIGO)- 89 98809-8697
Terceiro
ALBERTINO MONTEIRO ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA
OAB/PI 12398·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/07/2025, 10:02
Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 10:02
Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 10:01
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 02:01
Decorrido prazo de ALBERTINO MONTEIRO ROCHA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 02:01
Publicado Intimação em 26/06/2025.
30/06/2025, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
30/06/2025, 03:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
30/06/2025, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
30/06/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: ALBERTINO MONTEIRO ROCHA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806499-83.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 75038561, celebrada nestes autos pelas partes acima discriminadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas finais, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: ALBERTINO MONTEIRO ROCHA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806499-83.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo ID 75038561, celebrada nestes autos pelas partes acima discriminadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas finais, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina