Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VICENCIA BATISTA LIMA
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800325-23.2019.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Serviços Hospitalares, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. A parte requerida apresentou impugnação à penhora (Id 79278721) com fundamento que o valor penhorado excede o efetivamente devido, indicando que o débito perfaz o valor de R$ 10.392,16 e não R$ 13.889,07. A parte autora, manifestou-se, concordando com os valores apontados pelo impugnante (Id 79495773). Decido. Diante da concordância da exequente com o valor ofertado e comprovado o depósito do valor da obrigação, inclusive havendo pedido da parte requerente para levantamento da quantia, conclui-se pela quitação do débito. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada, para reputar válido o cálculo por ela apresentado (Id 79278725). Desse modo, o valor devido à parte exequente corresponde ao montante de R$ 10.392,16 (dez mil trezentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), conforme cálculos da parte executada. Por medida de economia processual, determino: I - A expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 10.392,16 (dez mil trezentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), que se encontra depositada na conta judicial do Banco do Brasil nº 4400127427394, em favor da parte autora, por meio de liberação em crédito na conta bancária de seu patrono, procuração no Id 57206376, assim indicada: titular NAYARA SAMMYA MORAES LIMA, CPF: 028.583.603-08, Banco do Brasil, Agência: 3178-x, Conta Corrente: 30.647-9; II - O estorno do excedente no valor de R$ 3.496,91 (três mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos) a ser creditado na conta bancária do impugnante: Titular HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, CNPJ: Nº 63.554.067/0001-98, Banco Santander - 033, Agência: 2136, Conta Corrente: 13001127-5. Encaminhe-se o Alvará, através de e-mail institucional desta secretaria para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expedientes necessários. Piripiri/PI, data registrada no sistema. Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível