Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DREAM PARK RESIDENCE Nome: DREAM PARK RESIDENCE Endereço: Avenida Mirtes Melão, 5877, Dream Park Residence, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64090-095
EXECUTADO: CARLOS CESAR FEITOSA DE SOUSA Nome: CARLOS CESAR FEITOSA DE SOUSA Endereço: Avenida Mirtes Melão, 5877, Dream Park Residence - 3-106, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64090-095 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão retro (ID 76362449), determinando o prosseguimento do feito nestes autos, referente às cobranças indicadas na inicial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800428-81.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Expeça-se carta de citação, intimando-se a parte devedora a pagar o débito informado, no valor de R$ 4.578,95 (quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012322395038700000065078801 ATA DE ASSEMBLEIA Documentos 25012322395482100000065078805 BOLETOS Documentos 25012322395652400000065078806 CNPJ DO CONDOMINIO Documentos 25012322395798200000065078807 CONVENÇÃO Documentos 25012322395936600000065078808 DOC. SINDICA Documentos 25012322400114800000065078810 PLANILHA ORÇAMENTARIA Documentos 25012322400282200000065078811 PROCURACAO Procuração 25012322400428300000065078803 REGIMENTO INTERNO Documentos 25012322400585500000065078812 RELATORIO DE DEBITOS Documentos 25012322400803900000065078813 SUBSTABELECIMENTO Documentos 25012322400931800000065078814 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25012323132115900000065079551 Certidão Certidão 25031708391243900000067638739 Intimação Intimação 25031708391243900000067638739 Sistema Sistema 25050618545454400000070168380 Decisão Decisão 25062410361734400000071260602 Decisão Decisão 25062410361734400000071260602 Petição Petição (outras) 25063023042159100000073055424 Sentença (19) Documentos 25063023042199300000073055427 debitos_unidade_Dream_Park_Residence__-_3-106 Documentos 25063023042223300000073055429 Sistema Sistema 25090318393745600000076512065 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito