Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALVINA MARIA DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. CONHECIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. I. Caso em exame Apelação cível interposta com pedido de gratuidade de justiça, deferida diante da comprovação da impossibilidade do apelante de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. No juízo de admissibilidade, constatou-se o cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como a presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo CPC e se deve ser processado no duplo efeito. III. Razões de decidir 4. Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 5. Comprovada a insuficiência financeira do apelante, impõe-se o deferimento do pedido de gratuidade de justiça. 6. Constatado o preenchimento dos requisitos legais, é de rigor o conhecimento da apelação no duplo efeito. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível recebida e conhecida.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800810-29.2024.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Defiro a gratuidade de justiça ao apelante. Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito, sendo cabível a concessão da gratuidade de justiça quando comprovada a insuficiência financeira do requerente." DECISÃO MONOCRÁTICA De início, defiro a gratuidade de justiça em favor do apelante, eis que comprovada a alegação de que não tem condições de suportar as custas e despesas processuais, sem que isso comprometa sua subsistência e a da sua família. Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito. Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator