Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.448,43
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Sentença em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 00:11
Juntada de contrafé eletrônica
17/11/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA I
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO JARDIM MOREIRA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (ID 85692264), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Determino o desbloqueio dos valores penhorados por meio do SISBAJUD. Tendo as partes renunciado ao direito de recorrer, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA. Considerando cumprimento da obrigação e demais expedientes, arquivem-se. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800431-07.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
17/11/2025, 00:00
Juntada de Petição de ciência
14/11/2025, 12:49
Baixa Definitiva
14/11/2025, 12:15
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 12:15
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:15
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/11/2025, 12:11
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 12:11
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 11:51
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 11:51
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição (outras)
05/11/2025, 12:40
Documentos
Sentença
•14/11/2025, 12:11
Sentença
•14/11/2025, 12:11
17/11/2025, 00:00
Juntada de Petição de ciência
14/11/2025, 12:49
Baixa Definitiva
14/11/2025, 12:15
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 12:15
Expedição de Certidão.
14/11/2025, 12:15
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/11/2025, 12:11
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 12:11
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 11:51
Conclusos para julgamento
07/11/2025, 11:51
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição (outras)
05/11/2025, 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
04/11/2025, 00:27
Publicado Decisão em 04/11/2025.
04/11/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA I
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO JARDIM MOREIRA DECISÃO 1. Ratifico cálculos apresentados em id 84360020 ao passo que DETERMINO o bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD da executada MARIA DO SOCORRO JARDIM MOREIRA - CPF: 349.309.493-00, na modalidade "teimosinha", no valor de R$ 3.386,43 (três mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos). 2. Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800431-07.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Decorrido prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3. Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam conclusos para decisão. 4. Sendo infrutíferas ou insuficientes as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 5. Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC. 6. Havendo penhora e avaliação, e caso ainda não tenha ocorrido, designe a Secretaria Audiência de Conciliação. 7. Não havendo acordo, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC. Intimações dos itens. 2 a 7 por ato ordinatório. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 12:27
Juntada de contrafé eletrônica
31/10/2025, 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/10/2025, 12:20
Juntada de Petição de petição (outras)
13/10/2025, 14:36
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 10:00
Conclusos para julgamento
21/07/2025, 10:00
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 09:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA I em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 01:59
Publicado Despacho em 26/06/2025.
30/06/2025, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
30/06/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA IEXECUTADO: MARIA DO SOCORRO JARDIM MOREIRA DESPACHO Considerando que não houve concordância entre as partes acerca dos acordos ofertados, determino intimação da parte exequente para que informe meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 15(quinze) dias, devendo apresentar relatório de débitos conforme determinado em decisão de ID 56062569, sob pena de extinção. Cumpra-se. Teresina, datada e assinada eletronicamente. JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800431-07.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
25/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 13:07
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 11:27
Conclusos para decisão
18/03/2025, 11:27
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 20:15
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 12:10
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 10:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA I em 26/11/2024 23:59.
30/11/2024, 03:06
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 11:06
Conclusos para julgamento
28/11/2024, 11:06
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 11:05
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 09:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
08/10/2024, 09:33
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 09:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
21/09/2024, 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/08/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 10:39
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 13:33
Outras Decisões
17/06/2024, 13:33
Conclusos para decisão
25/01/2024, 13:42
Expedição de Certidão.
25/01/2024, 13:42
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 16:19
Expedição de Outros documentos.
02/11/2023, 11:46
Outras Decisões
02/11/2023, 11:45
Conclusos para decisão
22/06/2023, 15:56
Expedição de Certidão.
22/06/2023, 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 12:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
22/06/2023, 12:26
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 20:59
Desentranhado o documento
20/06/2023, 19:41
Cancelada a movimentação processual
20/06/2023, 19:41
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 14:25
Juntada de aviso de recebimento
19/04/2023, 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/03/2023, 14:26
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 12:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.