Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800732-82.2025.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito]
Trata-se de ação em que a parte autora alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado pela promovida. Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade. Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral. É o que basta relatar. Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss). Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz presidente-do-inss/). Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https:// www. trf 5. jus. br / index. php / noticias / leitura - de - noticias ?/ id =326513, o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497). Por fim, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF para suspender processos e decisões judiciais que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos indevidos feitos por sindicatos em aposentadorias. O pedido foi feito na ADPF 1236. A AGU argumenta que decisões conflitantes têm dificultado a restituição dos valores e pede que o STF dê uma solução definitiva. Também solicita a autorização para abrir crédito extraordinário, sem o limite do teto de gastos, para custear as devoluções. Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF. Encaminhe-se os autos à Subseção Judiciária de Floriano/PI. Cumpra-se. AMARANTE-PI, 24 de junho de 2025. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante