Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA Endereço: Rua Lucílio de Albuquerque, 1418, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-460
EXECUTADO: OSMAR DOS SANTOS AGUIAR Nome: OSMAR DOS SANTOS AGUIAR Endereço: Rua Jaime Lelis, Serranópolis, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós da Comarca de JAICÓS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800243-82.2025.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] Indefiro a AJG postulada, ante a não comprovação da presença dos requisitos correlatos. Não obstante, tendo em vista os argumentos retro invocados acerca da competência deste Juízo, e com fulcro no art. 54 da Lei n° 9.099/95, recebo a inicial. Cite-se e intime-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias. Caso não seja providenciado o pagamento, deve o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça promover a penhora e avaliação de bens suficientes para pagamento do débito, em especial, o bem eventualmente dado em garantia, caso haja, intimando-se a parte devedora e seu cônjuge (art. 842 CPC). Sendo a hipótese de não localização da parte executada para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC. A parte executada deverá ser cientificada sobre a possibilidade de interposição de embargos de devedor, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – de requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos moldes do art. 916, CPC. Na hipótese de opção pelo parcelamento (art. 916), deverá a Secretaria Judicial promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC, vindo em seguida os autos conclusos para deliberação a respeito. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Jaicós, 24 de junho de 2025. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031417163549100000067606548 1 - Petição Inicial - Buganvilia - Bl.01-Apto.102 Petição 25031417163570300000067606550 2- Procuração Procuração 25031417163589600000067606552 3 - Subestabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25031417163614900000067606553 4 - Planilha de Débitos e Boletos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031417163625700000067606554 5 - Documentação da Síndica DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031417163648800000067606555 06.1 ATA DE ASSEMBLEIA DA TAXA EXTRAORDINÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031417163665100000067606557 06-ATA DE ELEIÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031417163682100000067606560 7 - Planilha Orçamentária DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031417163712900000067606561 09-REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031417163726700000067606563 10-CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031417163758900000067606564 Certidão Certidão 25031710025882000000067650788 Sistema Sistema 25031710031654200000067650792 Despacho Despacho 25031814321427700000067729444 Despacho Despacho 25031814321427700000067729444 Petição de Prosseguimento ao Feito - Justiça Gratuita Petição 25042309492934000000069516532 Pedido de Prosseguimento do Feito - Justiça Gratuita - Buganvilia - Bl.01-Apto.102 Petição 25042309492955800000069517234 Petição de Juntada de Planilha Atualizada de Débitos Petição 25050208445320000000069992509 Juntada de Planilha de Débitos - Buganvilia - Bl.01-Apto.102 Petição 25050208445344700000069992512 Verde, Te Quero Verde - Cedro-201 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050208445355600000069992513 Sistema Sistema 25062409310908900000072678638