Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARTINA JOSINA DA CONCEICAO, MARIA ISABEL DA SILVA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Visto e examinado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000433-08.2017.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos moral, na qual figuram as partes ao norte epigrafadas, as quais se encontram devidamente representadas por seus patronos constituídos com poderes para transigir. As partes, por seus advogados, protocolaram termo de acordo (ID. 75168334). No pacto ficou estabelecido que será pago pelo requerido o valor de R$ 7.396,00 (sete mil trezentos e noventa e seis reais), através de depósito na conta do patrono da Autora, (Conta: 60891-2 Agência: 0937 Banco: BANCO DO BRADESCO Titularidade: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA CPF/CNPJ: 909.049.073-68) a ser depositado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis do protocolo do presente, tendo está informado que já procedeu com a baixa do contrato nº 231581335, objeto da lide. Vieram-me os autos conclusos. É o necessário a relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. O acordo celebrado versa sobre direitos disponíveis, não havendo quaisquer causas que possa inviabilizar a realização da composição, na forma constante no instrumento, vez que celebra a vontade das partes devidamente representadas. Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Dispensadas custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Intimem-se as partes por meio de seus patronos e arquive-se os autos. P.R.I. SIMõES-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões