Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAESIO DO NASCIMENTO SILVA
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800821-96.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por LAESIO DO NASCIMENTO SILVA, em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS, ambos qualificados na exordial. As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo apresentado em petição de ID. 65279138. Comprovante de cumprimento da obrigação de pagar anexado em ID. 65856366. É, em suma, o relatório. Passo a DECIDIR. Compulsando os autos verifico que as partes autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 65279138. Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação. Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos. Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não se revela salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes constante em ID. 65279138 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado, conforme art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição. Não havendo o integral cumprimento do acordo, a parte interessada deverá informar nos autos, para que seja dado início a fase de cumprimento de sentença Intimem-se as partes por seus representantes habilitados. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões