Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO ADAO DA SILVA
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0001466-33.2017.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO VOTORANTIM S.A. contra a sentença de Id 69243621, aduzindo, em síntese: 1. Da contradição existente na sentença homologatória quantum disposto no acordo acerca do pagamento de custas processuais. Intimado, o embargado não apresentou manifestação. Brevemente relatados, decido. Os embargos são tempestivos, não havendo custas neles a serem recolhidas, havendo legitimidade e interesse recursal. A sentença proferida em id n 69243621 determina que “Custas processuais remanescentes, a cargo do requerido.” Pelo que se verifica dos autos, de fato a sentença embargada possui erro material, pois, consoante estabelecido no acordo celebrado entre as partes, na cláusula 4 que as custas processuais seriam pelo requerente e que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Assim sendo, conheço do presente recurso e lhes dou provimento para o fim de corrigir o erro material contido na sentença de ID 69243621, para onde se lê “Custas processuais remanescentes, a cargo do requerido”, fazer-se constar “custas processuais remanescentes, a cargo do requerente, as quais, em razão da justiça gratuita que lhe são concedidas, fica com a cobrança suspensa por cinco e anos e após esse período serão extintas”. Mantém-se inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se. SIMõES-PI, 24 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões