PagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPI2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Precatório
Partes do Processo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI
CNPJ
Autor
ESTADO DO PIAUI
Terceiro
ESTADO DO PIAUI
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES
OAB/PI 7287·CPF·Representa: Autor
ANA LILIA BANDEIRA
OAB/PI 3830·CPF·Representa: Autor
JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO
OAB/PI 2594·CPF·Representa: Autor
ROSA NINA CARVALHO SERRA
OAB/PI 2696·CPF·Representa: Autor
EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA
OAB/PI 2821·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de petição (outras)
04/05/2026, 13:13
Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2026, 14:39
Juntada de petição (outras)
19/02/2026, 09:36
Juntada de petição (outras)
04/02/2026, 15:58
Juntada de manifestação
04/02/2026, 09:27
Juntada de Petição de petição (outras)
08/01/2026, 10:58
Juntada de manifestação
05/12/2025, 14:27
Juntada de manifestação
06/11/2025, 10:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 11:49
Juntada de petição (outras)
17/09/2025, 11:34
Juntada de manifestação
04/09/2025, 15:51
Juntada de petição
20/08/2025, 17:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:31
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/07/2025 23:59.
14/07/2025, 03:11
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•23/02/2026, 14:39
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
•06/11/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição (outras)
08/01/2026, 10:58
Juntada de manifestação
05/12/2025, 14:27
Juntada de manifestação
06/11/2025, 10:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 11:49
Juntada de petição (outras)
17/09/2025, 11:34
Juntada de manifestação
04/09/2025, 15:51
Juntada de petição
20/08/2025, 17:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:31
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/07/2025 23:59.
14/07/2025, 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 03:09
Juntada de petição
02/07/2025, 09:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
01/07/2025, 00:12
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0758243-15.2023.8.18.0000 Vistos etc. Em complementação à Decisão id. 25922449, determino: O pagamento do valor bruto de R$ R$ 27.528,40 (Vinte e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) para pagamento dos honorários advocatícios. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 1501118-2, Operação 40, Agência 4025, da Caixa Econômica Federa, aberta em nome do SINTE/PI (CNPJ nº 06.548.069/0001-30) e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido WENDELL REIS COSTA DE ARAUJO R$ 27.528,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 27.528,40 CPF RRA Banco Agência Conta 479.294.643-34 - Caixa Econômica Federal 1606 77247-9 Operação 013 Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
30/06/2025, 00:00
Expedição de expediente.
27/06/2025, 17:16
Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 17:16
Determina o pagamento total de precatório
27/06/2025, 17:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
27/06/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
27/06/2025, 01:33
Conclusos para despacho
26/06/2025, 08:49
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0758243-15.2023.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório em que figura como exequente o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO EM 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DO PIAUÍ (SINTE/PI) e como executado o ESTADO DO PIAUÍ. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de id. nº 23713142, proferida pelo Exmo. DES. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do TJPI, reconheceu a competência desta Coordenadoria de Precatórios para proceder ao pagamento dos honorários advocatícios. Por sua vez, o Juízo da execução, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000439-83.1993.8.18.0000, determinou a imediata transferência/devolução dos valores a esta coordenadoria que, por equívoco, foram integralmente transferidos para a conta judicial vinculada àquele Juízo, sem a devida separação dos honorários advocatícios. Em complementação à referida decisão, o juízo considerou quitado o montante de R$ 27.528,39 (Vinte e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos), esclarecendo que a liberação de valores foi determinada exclusivamente em favor de Sânzya Ferreira Feitosa de Sousa (CPF nº 536.643.963-91), na qualidade de pensionista do advogado Wendell Reis Costa de Araújo (CPF nº 479.294.643-34), sendo tal pagamento devidamente atestado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF). Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular, com a devida transferência dos valores destinados ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme atestado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), no id. nº 25873210, e vinculada a esta Coordenadoria de Precatórios, sob responsabilidade da Presidência do TJPI, não há óbice ao prosseguimento do pagamento. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 2.599.466,97 (Dois milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) para pagamento dos honorários advocatícios. Tal valor deverá ser debitado da conta judicial nº 1501118-2, Operação 40, Agência 4025, da Caixa Econômica Federa, aberta em nome do SINTE/PI (CNPJ nº 06.548.069/0001-30) e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LUCIANO PAES LANDIM ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA R$ 437.504,84 R$ 0,00 R$ 6.562,57 R$ 430.942,27 CNPJ RRA Banco Agência Conta 10.748.605/0001-19 - CORA 001 5076259-3 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ROBERTÔNIO SANTOS PESSOA R$ 437.504,84 R$ 0,00 R$ 119.444,47 R$ 318.060,37 CPF RRA Banco Agência Conta 395.660.133-53 - Banco do Brasil 1621-7 994693-4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 437.504,84 R$ 0,00 R$ 119.444,47 R$ 318.060,37 CPF RRA Banco Agência Conta 606.991.321-34 - Banco do Brasil 3476-2 305051-3 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FURTADO E COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 238.907,14 R$ 0,00 R$ 3.583,61 R$ 235.323,53 CNPJ RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001-11 - Banco do Brasil 3178-X 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ALAN ROBERTO GOMES DE SOUZA R$ 254.637,65 R$ 0,00 R$ 69.155,99 R$ 185.481,66 CPF RRA Banco Agência Conta 028.188.187-10 - Caixa Econômica Federal 4025-8 1973-8 operação 013 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido PAULO JORGE CORREIA FERRO R$ 342.138,61 R$ 0,00 R$ 93.218,76 R$ 248.919,85 CPF RRA Banco Agência Conta 349.213.204-97 - Caixa Econômica Federal 0641 3091-4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido EVANDRO BARROS DE DEUS NUNES R$ 56.039,95 R$ 0,00 R$ 58,26 R$ 55.981,69 CPF RRA Banco Agência Conta 134.051.523-72 - Caixa Econômica Federal 4025-8 1980-0 operação 013 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ADONIAS FEITOSA SOUSA R$ 56.039,95 R$ 0,00 R$ 58,26 R$ 55.981,69 CPF RRA Banco Agência Conta 341.996.833-72 - Caixa Econômica Federal 2696 0441-6 operação 013 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido CELSO BARROS ADVOCACIA E CONSULTORIA R$ 49.157,85 R$ 0,00 R$ 33,57 R$ 49.124,28 CNPJ RRA Banco Agência Conta 35.145.390/0001-72 - - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOSÉ NEWTON COELHO & ADVOGADOS (Herdeiros de Celso Barros Coelho – Proc. 0023622-55.2010.8.18.0140) R$ 49.157,85 R$ 0,00 R$ 33,57 R$ 49.124,28 CNPJ RRA Banco Agência Conta 06.789.808/0001-86 - Banco do Brasil 1637-3 30428-X Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido GEOVANE DE BRITO MACHADO R$ 152.389,33 R$ 0,00 R$ 41.037,70 R$ 111.351,63 CPF RRA Banco Agência Conta 453.510.313-53 - Caixa Econômica Federal 4025-8 2024-8 operação 013 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA R$ 88.484,12 R$ 0,00 R$ 384,77 R$ 88.099,35 CPF RRA Banco Agência Conta 397.840.703-59 - Banco do Brasil 0044-2 977813-6 O cálculo do Imposto de Renda foi elaborado de acordo com a Lei nº 8.541/92, Lei nº 13.149/2015 e art.714 do Decreto nº 9580/2018, no valor dos honorários. Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.553.481/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF-Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se ao juízo da execução, fazendo-se juntar cópia da presente decisão. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
25/06/2025, 00:00
Determina o pagamento total de precatório
24/06/2025, 17:32
Expedição de expediente.
24/06/2025, 17:32
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 17:32
Conclusos para despacho
23/06/2025, 11:11
Juntada de manifestação
18/06/2025, 13:30
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 12:59
Cancelada a movimentação processual
18/06/2025, 12:58
Desentranhado o documento
18/06/2025, 12:58
Desentranhado o documento
18/06/2025, 12:52
Juntada de manifestação
18/06/2025, 11:16
Juntada de comprovante
18/06/2025, 09:55
Juntada de manifestação
11/06/2025, 09:56
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 13:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 01:05
Expedição de Ofício.
20/03/2025, 09:27
Outras Decisões
19/03/2025, 17:03
Expedição de expediente.
19/03/2025, 17:03
Conclusos para despacho
19/03/2025, 11:14
Juntada de petição
18/03/2025, 17:06
Juntada de petição
26/02/2025, 19:21
Juntada de manifestação
26/02/2025, 12:25
Juntada de documento comprobatório
04/11/2024, 12:06
Juntada de petição
04/11/2024, 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 03:21
Expedição de Outros documentos.
30/09/2024, 11:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 04:10
Expedição de incompetência.
17/09/2024, 13:29
Outras Decisões
17/09/2024, 13:29
Conclusos para despacho
16/09/2024, 09:59
Juntada de manifestação
15/09/2024, 11:22
Juntada de petição
12/09/2024, 14:05
Juntada de petição
09/09/2024, 12:05
Juntada de petição
03/09/2024, 11:05
Juntada de certidão
30/08/2024, 10:28
Juntada de documento comprobatório
20/08/2024, 12:49
Juntada de petição
20/08/2024, 12:42
Juntada de petição
30/07/2024, 10:32
Juntada de petição
28/06/2024, 10:59
Juntada de petição
27/06/2024, 09:09
Juntada de petição
24/06/2024, 11:27
Juntada de petição
18/06/2024, 18:47
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 15:25
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 09:56
Juntada de Petição de petição
11/05/2024, 19:06
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 16:38
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 09:36
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 20:46
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 10:30
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 14:55
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 09:12
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 10:54
Juntada de comprovante
16/01/2024, 10:55
Juntada de Petição de petição
11/01/2024, 11:44
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 18:10
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 09:33
Juntada de Petição de manifestação
13/11/2023, 11:07
Expedição de Ofício.
09/11/2023, 09:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
07/11/2023, 09:14
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 10:50
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 10:45
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 10:42
Juntada de Petição de manifestação
01/11/2023, 16:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:39
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 09:53
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 09:34
Expedição de incompetência.
27/10/2023, 13:30
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
27/10/2023, 13:30
Conclusos para despacho
27/10/2023, 08:18
Juntada de memória de cálculo
25/10/2023, 12:01
Desentranhado o documento
16/10/2023, 12:48
Juntada de memória de cálculo
11/10/2023, 14:50
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2023, 11:45
Juntada de Petição de manifestação
11/10/2023, 11:43
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 22:31
Expedição de incompetência.
09/10/2023, 11:11
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI - CNPJ: 06.548.069/0001-30 (REQUERENTE)