Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 40.355,33
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
Partes do Processo
CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK
CNPJ
Autor
CELIA MARIA DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
22/07/2025, 09:54
Arquivado Definitivamente
22/07/2025, 09:54
Arquivado Definitivamente
22/07/2025, 09:54
Transitado em Julgado em 19/07/2025
22/07/2025, 09:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK em 18/07/2025 23:59.
21/07/2025, 07:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
30/06/2025, 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
30/06/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK
INTERESSADO: CELIA MARIA DE SOUSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800570-06.2024.8.18.0043 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de pedido de desistência formulado pelo autor, alegando que houve acordo extrajudicial. De acordo com o disposto no art. 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil, o autor pode desistir da ação antes da citação do réu, independentemente de anuência deste. Assim, considerando que não houve citação e/ou intimação do demandado e que o pedido de desistência foi formulado de forma expressa pelo autor, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios e custos finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 19 de março de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
26/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 10:20
Extinto o processo por desistência
19/03/2025, 09:53
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 09:53
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 08:27
Conclusos para decisão
23/09/2024, 08:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação