Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALISUL ALIMENTOS SA
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PRODUTOS ALIMENTICIOS - ME DECISÃO Considerando que as diligências determinadas nos autos restaram infrutíferas e a ausência de manifestação da parte interessada, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido mencionado prazo sem manifestação do exequente, retornem os autos em conclusão e o feito estará sujeito à extinção por prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010254-76.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina