Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 61.064,88
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR
CPF
Autor
BANCO OLE CONSIGINADOS
Terceiro
BANCO BONSUCESSO
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADO
Terceiro
Advogados / Representantes
AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO
OAB/PI 11771·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR
OAB/PI 5641·CPF·Representa: Autor
ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA
OAB/PI 12869·CPF·Representa: Autor
VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO
OAB/PI 15276·CPF·Representa: Autor
JULIANA LULA EULALIO MOURA
OAB/PI 14717·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 07:00
Publicado Intimação em 30/04/2026.
30/04/2026, 07:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 09:07
Expedição de Certidão.
28/04/2026, 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
24/04/2026, 10:48
Decorrido prazo de BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 01:50
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 07:01
Juntada de Petição de apelação
06/04/2026, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:01
Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 09:57
Erro ou recusa na comunicação
06/03/2026, 09:30
Julgado improcedente o pedido
20/02/2026, 13:03
Juntada de Petição de petição (outras)
09/01/2026, 10:59
Conclusos para despacho
06/10/2025, 10:40
Documentos
Sentença
•20/02/2026, 13:03
Decisão
•25/03/2025, 08:25
24/04/2026, 10:48
Decorrido prazo de BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 01:50
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 07:01
Juntada de Petição de apelação
06/04/2026, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 00:01
Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 09:57
Erro ou recusa na comunicação
06/03/2026, 09:30
Julgado improcedente o pedido
20/02/2026, 13:03
Juntada de Petição de petição (outras)
09/01/2026, 10:59
Conclusos para despacho
06/10/2025, 10:40
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
03/10/2025, 09:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
21/07/2025, 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR em 18/07/2025 23:59.
21/07/2025, 08:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
30/06/2025, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
30/06/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822299-98.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade]
Trata-se de ação cognitiva movida por ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e de BPV PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA LTDA. O processo foi originalmente distribuído para a 3ª Vara Cível de Teresina. O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora (id 3933902). Citado, o réu apresentou contestação (id 5184113). O pedido de tutela provisória de urgência foi deferido (id 7014873). A parte ré requereu a expedição de Ofício ao BANCO DO BRASIL S.A. (id 7369223). O Juízo da 3ª Vara Cível de Teresina determinou a intimação das partes para indicarem provas a produzir (id 38614467). A parte autora informou que não possui interesse na produção de novas provas (id 39539319). A parte ré requereu a extinção do feito por abandono (id 43737303). O autor impugnou o pleito de extinção (id 57404612). O processo foi redistribuído a este juízo em 02.07.2024, em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar. Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 3º e 4º: “Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado. Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente.” Assim, tendo em vista que a fase de instrução do presente processo se encontra concluída, já tendo as partes sido intimadas para indicarem provas e respondido negativamente (id 38614467 e id 39539319), devolvam-se estes autos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento. Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
26/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
25/03/2025, 08:25
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 08:25
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 09:05
Conclusos para despacho
02/08/2024, 09:05
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
02/07/2024, 15:33
Juntada de Petição de manifestação
16/05/2024, 10:49
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 09:50
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 09:50
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 10:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 04:19
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 04:21
Conclusos para despacho
17/04/2023, 09:39
Expedição de Certidão.
17/04/2023, 09:39
Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 11:09
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2023, 09:56
Conclusos para despacho
20/10/2022, 10:42
Juntada de certidão
20/10/2022, 10:42
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 09:44
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
22/01/2022, 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO em 21/01/2022 23:59.
22/01/2022, 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO em 21/01/2022 23:59.
22/01/2022, 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
22/01/2022, 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO em 21/01/2022 23:59.
22/01/2022, 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
22/01/2022, 00:33
Juntada de Petição de manifestação
15/12/2021, 10:22
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2021, 10:30
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 17:53
Juntada de Petição de petição
02/12/2020, 13:44
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR em 09/12/2019 23:59:59.
11/12/2019, 23:17
Decorrido prazo de AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO em 09/12/2019 23:59:59.
11/12/2019, 23:17
Conclusos para despacho
10/12/2019, 09:04
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 02/12/2019 23:59:59.
03/12/2019, 00:54
Juntada de Petição de petição
27/11/2019, 14:03
Expedição de Outros documentos.
08/11/2019, 08:52
Expedição de Outros documentos.
08/11/2019, 08:47
Concedida a Medida Liminar
07/11/2019, 13:21
Conclusos para despacho
21/08/2019, 09:03
Juntada de Petição de petição
20/08/2019, 16:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS RIBEIRO DE ALENCAR em 15/07/2019 23:59:59.
16/07/2019, 00:06
Expedição de Outros documentos.
14/06/2019, 12:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/05/2019 23:59:59.
30/05/2019, 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/05/2019, 07:47
Juntada de Petição de diligência
08/05/2019, 07:47
Juntada de certidão
07/05/2019, 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2019, 05:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2019, 09:41
Expedição de Mandado.
03/05/2019, 09:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/03/2019, 09:51
Expedição de Outros documentos.
18/03/2019, 09:50
Juntada de certidão
18/03/2019, 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte