Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: SILVANA NOLETO COSTA BORGES DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802686-06.2019.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE LIMINAR, proposta por SILVANA NOLETO COSTA BORGES. Considerando que a conciliação e a mediação envolvendo processos em grau de recurso tem sido fomentada, diante dos benefícios carreados pela solução do conflito processual por autocomposição, considerando que a presente demanda poderá ser resolvida de comum acordo entre as partes, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau para a realização de audiência de tentativa de mediação. Intimem-se as partes e procuradores constituídos. Realizada a audiência, com ou sem acordo, voltem-me os autos conclusos para julgamento do recurso. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator