Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADELAIDIA PEREIRA DE MATOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800476-21.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença. Intimem-se e cumpra-se.
26/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
21/05/2025, 10:12
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 10:11
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 10:11
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2025, 14:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:09
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 10:53
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 10:51
Juntada de Petição de Apelação
10/02/2025, 10:51
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 10:50
Juntada de Petição de petição
09/02/2025, 14:39
Indeferida a petição inicial
16/12/2024, 10:26
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 10:26
Expedição de Certidão.
14/08/2024, 09:56
Documentos
Ato Ordinatório
•10/02/2025, 10:51
Sentença
•16/12/2024, 10:26
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 10:11
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2025, 14:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/03/2025 23:59.