Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE JULIO DE SENA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS. DISCUSSÃO SOBRE DÉBITOS EM CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.037, II, DO CPC. TEMA 1300/STJ. PROCESSO SUSPENSO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por JOSE JULIO DE SENA, nos autos de Ação Revisional do PASEP cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., em que se discute a restituição de valores supostamente subtraídos da conta individualizada do PASEP mantida pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a quem incumbe o ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito realizados em contas individualizadas do PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE ao rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 1300, que trata da distribuição do ônus da prova sobre os débitos nas contas do PASEP. Em razão da afetação do tema ao rito dos repetitivos, determinou-se a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso. Tese de julgamento: A afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos impõe a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, conforme previsão do art. 1.037, II, do CPC. A controvérsia relativa à responsabilidade probatória sobre lançamentos a débito em contas do PASEP está submetida ao Tema 1300 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1300 (REsp n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE). DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803410-28.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de Apelação Cível (ID 20322620) por JOSE JULIO DE SENA, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CC DANOS MORAIS, movida em face de BANCO DO BRASIL S.A, requerendo a reforma da sentença ID 20322617. Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP do apelante. Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator