Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ENOFRE DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800381-76.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS, onde consta acordo proferido pelas partes, conforme ID 76109213, onde o requerido pagaria o valor R$ 6.771,20( seis mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), a título de indenização para por fim a presente lide, via depósito judicial, de 15 dias úteis, se compromete ainda a parte requerida em cancelar o contrato objeto da ação n° 349460896, bem como os descontos nos rendimentos da requerente tudo no prazo de 30 dias úteis a partir da presente data. Realizado o pagamento a parte autora da plena, geral, raza e irrevogável quitação, a parte ré na forma do artigo 320 do CPC, para não mais reclamar em juízo ou fora dele sobre fatos, pedido e causa de pedir. Em seguida, dada a palavra ao advogado da parte autora, este aceitou a proposta. Isto posto, homologo o acordo procedido entre as partes e JULGO EXTINTO o feito e o faço com base no art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se alvará na forma requerida. Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e as cautelas legais arquive-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 24 de junho de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão